sábado, 14 de março de 2009

OAB-PA pede garantia de vida a advogado ameaçado no município de Chaves


Conselho Federal da OAB

Belém (PA), 13/03/2009 - A presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Pará, Angela Sales, pediu, em caráter de urgência, que seja dada garantia de vida ao advogado Paulo Roberto Silva Costa, integrante do Comitê Contra Corrupção Eleitoral e que milita no município de Chaves, na região do Marajó (PA). Ofícios neste sentido foram enviados pela OAB-PA ao procurador geral do Ministério Público do Estado, Geraldo de Mendonça Rocha ao secretário de Segurança Pública, Geraldo Araújo, e ao delegado geral da Polícia Civil, Raimundo Benassuly, com cópia à governadora do Pará, Ana Júlia Carepa.

O advogado Paulo Costa teria recebido recentemente, em uma audiência, ameaças de Vera Barros, esposa do prefeito de Chaves, Ubiratan de Almeida Barbosa. Ao se manifestar contra a ameaça, o advogado foi orientado pelo juiz da comarca, Elano Demétrio Ximenes, a procurar o Ministério Público na região para formalizar qualquer tipo de manifestação verbal.

Segundo o Temo de Declaração da Promotoria de Justiça de Chaves, Paulo Costa foi abordado por uma pessoa identificada apenas como “Adrio”, que perguntou, por três vezes, se o advogado não tinha medo de morrer. Ainda de acordo com o documento, o advogado também teria recebido ameaças de um funcionário da Prefeitura, que trabalha no cemitério do município. O funcionário teria dito ao advogado que ele seria o próximo a ser enterrado.

terça-feira, 10 de março de 2009

Entrevista do Presidente do MP Democratico

Segunda, 9 de março de 2009, 10h40 Atualizada às 14h11

Livianu: Gilmar Mendes é antípoda ao MP

Marcela Rocha
Especial para Terra Magazine

As declarações espinhosas entre o procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza e Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, continua a provocar reações. "As declarações do ministro fizeram generalizações. Isto é extremamente perigoso", afirma o promotor de justiça Roberto Livianu, também presidente do Ministério Público Democrático, uma ONG cujos membros - procuradores da República, promotores de Justiça e procuradores de Justiça - fazem parte do Ministério Público de todo o Brasil.

O estopim das acusações do ministro se deu quando, em Pernambuco, quatro seguranças da fazenda Jabuticaba foram assassinados por integrantes do MST - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra. A partir de então, o presidente do STF começou a se posicionar contra a suposta verba cedida pelo governo ao movimento.

Na avaliação de Livianu, o presidente do STF, Gilmar Mendes precipitou-se ao vir a público emitir suas impressões sobre a relação do MST com o governo. As acusações do ministro foram rebatidas pelo procurador geral da república Antônio Fernando de Souza.

A imparcialidade de uma figura pública é fundamental, acredita Livianu. Ainda mais caso ela esteja à frente do Poder Judiciário, que precisa "preservar a imparcialidade". O "chefe da corte se manifestou de maneira amplamente valorativa, com uma carga de conceitos já declarados", analisa.

Alguns comentários do presidente do STF foram "imprecisos" na visão de Liviano. Quanto às acusações de que o MST estaria recebendo dinheiro do governo, o presidente do MPD explica:

- Em primeiro lugar, não é o MST que recebe a verba federal, mas entidades credenciadas junto ao governo federal. O Poder Executivo e não o Judiciário deve fiscalizar o que se está fazendo com essa verba. Não podemos permitir o desequilíbrio entre os poderes.

Ao ser questionado sobre a relação do Ministério Público com o ministro, Livianu não titubeia: "Difícil". E justifica:

- O ministro está em posição antípoda às defendidas pelo MP.

Assunto "preocupante" ao MP é o cerco feito ao juiz Fausto De Sanctis, responsável pelo acompanhamento das investigações da Operação Satiagraha, da Polícia Federal, que acabou por prender e indiciar o banqueiro Dandiel Dantas.

"Ele se contrapôs a gente muito poderosa" e, segundo avalia Livianu, "por conta disto, pode ser retaliação". Com mais cautela, o promotor faz uma ressalva: "Não se pode afirmar peremptoriamente, mas a impressão é esta, porque se percebe um vigor investigativo contra ele, o que não é muito comum, nem corriqueiro".

Leia na íntegra a entrevista com Roberto Livianu:

Terra Magazine - Como o senhor avalia as declarações do ministro do Supremo Tribunal Federal sobre as verbas repassadas ao MST?
Roberto Livianu -
Temos muitos aspectos que nos preocupam nessa declaração: generalizações e questões relacionadas à Constituição. Chama atenção que, quando falam dos movimentos sociais principalmente do MST, há uma carga de criminalização deles. Isso é um discurso perigoso que fere a constituição. As pessoas que violam a lei precisam ser responsabilizadas individualmente. Criminalizar e generalizar situações e condutas leva à negação do Estado Democrático de Direito. A função social da propriedade é prevista na Constituição e o latifúndio improdutivo a viola. É preciso que os movimentos sociais se organizem e façam pressão para o cumprimento da Constituição. As declarações do ministro fizeram generalizações. Isto é extremamente perigoso.
E mais, o Poder Judiciário precisa preservar a sua imparcialidade como elemento central de sua essência. Como vamos imaginar essa preservação quando o presidente desse Tribunal emite opiniões carregadas de subjetivismos e valorações. E se essas questões batem às portas do Supremo? Como preservar a imparcialidade se o próprio chefe da corte se manifesta dessa maneira amplamente valorativa, com uma carga de conceitos já declarados? Onde fica a imparcialidade do juiz?

Era o melhor momento para ser feita uma declaração?
A precipitação de opiniões pode ser muito nociva ao interesse público. Acho isso profundamente temerário que tenham sido feitas antes de uma decisão formal. Quem exerce função pública tem que respeitar certos parâmetros e referências. É o caso do promotor público, por exemplo, que precisa pensar no melhor momento e o melhor jeito para falar sem que comprometa as investigações. Mas nunca falar sobre uma situação que ainda está indefinida, por ser resolvida. E acho que isso vale para os agentes públicos em geral.

E as declarações do procurador Antônio Fernando de Souza?
O Procurador Geral da República foi muito feliz em suas declarações porque a bem da verdade, se fizermos um exame do Ministério Público, jamais diremos que é uma instituição omissa frente a essas situações mais recentes. Existem providências que precisam ser tomadas quando eclodem essas coisas. Cito como um exemplo de MP, o de Minas Gerais.

É legal o repasse de dinheiro a movimentos sociais como o MST, por exemplo?
É preciso tomar cuidado com alguns comentários do presidente. Imprecisos. Em primeiro lugar, não é o MST que recebe a verba federal, mas entidades credenciadas junto ao governo federal. O Poder Executivo e não o Judiciário deve fiscalizar o que se está fazendo com essa verba. Não podemos permitir o desequilíbrio entre os poderes. Veja, muitas vezes o governo dá dinheiro para empresários e banqueiros como Edmar Cid Ferreira nas barras dos tribunais. Vamos agora dizer que é ilegítimo financiar atividades econômicas de banqueiros? Dizer que essas transferências são criminosas e ilegítimas? Não, porque toda generalização pode levar a distorções. Quando se trata de dinheiro para movimento social, atiram os cães. E por que quando se fala de dinheiro para banqueiro que praticam crimes do colarinho branco, não tem importância? Por que dois pesos e duas medidas?

Como é a relação do Ministério Público com o ministro Gilmar Mendes?
Difícil. Existem várias questões que ao longo do tempo aconteceram. Em diversas oportunidades o ministro se colocou como um antípoda em relação a posições do ministério público. Isto, várias vezes. Cito como exemplo recente o poder de investigação do Ministério Público. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes externou uma opinião em relação a este tema, na qual ele se colocava diametralmente contra o poder de investigação num País em que temos tanta corrupção e tantos assuntos sociais relevantes que precisam de investigações profundas e claras de todas as organizações que puderem fazê-las com pleno vigor. De qualquer maneira, este é um assunto que ainda precisa ser desenvolvido. Na época o então ministro exerceu outras funções, advogado geral da União. Inclusive, muitas pessoas disseram que foi um dos responsáveis pelo projeto da Lei da Mordaça, que proibia autoridades públicas de externar opiniões. Algumas coisas que foram acontecendo ao longo do tempo colocaram o ministro nessa posição antípoda às defendidas pelo MP. Isto é público.

Como o senhor avalia o cerco ao juiz De Sanctis?
Preocupante. Talvez o juiz não tenha tido a melhor forma e estratégia de tomar decisões e posicionamentos. Fica no ar uma impressão de estar havendo retaliações. Há uma preocupação forte porque ele se contrapôs a gente muito poderosa e, por conta disto, pode ser retaliação. Não se pode afirmar peremptoriamente, mas a impressão é esta, porque se percebe um vigor investigativo contra ele, o que não é muito comum, nem corriqueiro. Ainda mais pelo fato de o juiz De Sanctis ter um histórico de uma atitude correta no exercício da função dele, um estudioso do crime do colarinho branco e de lavagem de dinheiro. Um juiz sempre tido como um magistrado corajoso.

Terra Magazine

Fernando Matos

"Crê nos que buscam a verdade. Duvida dos que a encontram." André Gide

domingo, 8 de março de 2009

Governo quer aval do STF para conter ações do MST

08/03/2009

O Planalto está buscando no Supremo Tribunal Federal um aval para confrontar os sem-terra.

O governo teme que a impopularidade das ações do MST, aliado natural do PT, afete a imagem do presidente. A idéia do Planalto, que já tem instrumentos legais para conter as invasões, é usar a decisão do STF como justificativa para caracterizar eventuais processos contra o MST como decisões inevitáveis.

Governo busca respaldo no STF para frear MST

Ideia é usar decisão de ministros da corte para justificar as ações anti-invasão Mariângela Gallucci

Diante da impopularidade cada vez maior das ações violentas do Movimento dos Sem-Terra (MST), aliado natural do PT, e do temor de que isso afete a imagem eleitoral do governo Lula, o Palácio do Planalto está buscando junto aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) um aval para confrontar os sem-terra e combater as invasões de propriedades.

O pedido de respaldo jurídico é um ato político porque o governo já tem instrumentos legais para não vistoriar terras invadidas nem assentar trabalhadores rurais que participem de invasões. A ideia do Planalto é usar a decisão do Supremo como justificativa para apresentar eventuais ações anti-invasões do MST como decisões inevitáveis, a mando do Judiciário.

As ameaças de novas invasões feitas desde o fim do ano passado pelos líderes do MST - para comemorar os 25 anos do movimento (janeiro de 1984-janeiro de 2009) - levaram o advogado-geral da União (AGU), José Antonio Dias Toffoli, a fazer um pedido recente ao Supremo. Em documento encaminhado no dia 16 de janeiro, Toffoli pediu que a corte dê preferência ao julgamento do mérito da ação que contesta a constitucionalidade da medida provisória baixada no governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), que reduziu drasticamente as invasões de propriedade - no último ano do segundo mandato do ex-presidente (2002) foram registradas 89 invasões, ante 266 no último ano do primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2006).

Apesar de ser quase o triplo de invasões, o governo do PT nunca usou a medida provisória editada pelo governo FHC.

REGRA DURA

A MP 2.183, de 24 de agosto de 2001, determina que o imóvel rural invadido não deve ser vistoriado nos dois anos seguintes à desocupação - se houver reincidência, a punição será de quatro anos.

A MP também prevê que a entidade, a organização, a pessoa jurídica, o movimento ou a sociedade de fato que direta ou indiretamente auxilia, colabora, incentiva, incita, induz ou participa de invasão de imóveis rurais ou bens públicos ou de conflito agrário não receberá recursos públicos.

Em 2002, o PT e a Confederação dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) contestaram a MP no Supremo, mas os ministros decidiram, liminarmente, que a medida é constitucional e os movimentos sociais cujos integrantes invadem terras públicas e privadas podem ser punidos pelo governo com suspensão de vistorias e de repasses de recursos.

Na decisão do STF, tomada em votação de todos os ministros, apesar de ser liminar, ficou claro que a MP está em vigor por outro motivo: a Emenda Constitucional 32, de 11 de setembro de 2001, estabeleceu que as medidas provisórias editadas em data anterior a ela continuam em vigor até que uma MP posterior as revogue explicitamente ou até deliberação do Congresso. Nenhuma das duas providências foi tomada, segundo informações do STF, pelo governo Lula.

No documento encaminhado por Toffoli ao STF, o advogado-geral da União pediu ao relator da ação do PT e da Contag, ministro Celso de Mello, que dê preferência ao julgamento do caso em virtude “da relevância da matéria nela versada”. Celso de Mello deverá ouvir o advogado-geral e o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, para depois marcar o julgamento. No julgamento de 2002, o STF deixou claro que o governo pode impor sanções a quem invade terras. “Não é lícito ao Estado aceitar, passivamente, a imposição, por qualquer entidade ou movimento social organizado, de uma agenda político-social, quando caracterizada por práticas ilegítimas de invasão de propriedades rurais, em desafio inaceitável à integridade da ordem jurídica”, concluiu o STF na decisão de 2002. “O Supremo Tribunal Federal não pode validar comportamentos ilícitos. Não deve chancelar, jurisdicionalmente, agressões inconstitucionais ao direito de propriedade e à posse de terceiros. Não pode considerar, nem deve reconhecer, por isso mesmo, invasões ilegais da propriedade alheia ou atos de esbulho possessório como instrumentos de legitimação da expropriação estatal de bens particulares, cuja submissão, a qualquer programa de reforma agrária, supõe, para regularmente efetivar-se, o estrito cumprimento das formas e dos requisitos previstos nas leis e na Constituição da República”, entendeu o STF no julgamento liminar. Segundo o Supremo, as invasões são criminosas. “O esbulho possessório, além de qualificar-se como ilícito civil, também pode configurar situação revestida de tipicidade penal, caracterizando-se, desse modo, como ato criminoso”, afirmou a decisão do STF.

HIPOTECA SOCIAL

O Supremo manteve a validade das punições para quem invade, mas reconheceu a importância da reforma agrária.

“O direito de propriedade não se reveste de caráter absoluto, eis que, sobre ele, pesa grave hipoteca social, a significar que, descumprida a função social que lhe é inerente (CF, art. 5º, XXIII), legitimar-se-á a intervenção estatal na esfera dominial privada, observados, contudo, para esse efeito, os limites, as formas e os procedimentos fixados na própria Constituição da República.”

Recentemente, o presidente do STF, Gilmar Mendes, fez referência às punições previstas para quem invade terra ao comentar episódios ocorridos no carnaval. “O financiamento público de movimentos que cometem ilícito é ilegal”, disse. Mendes não participará do julgamento do mérito da ação do PT e da Contag porque na época da votação da liminar ele era o advogado-geral da União e defendeu a posição do governo. Na avaliação de integrantes do Supremo, há chances de a corte mudar o entendimento porque sua composição foi radicalmente modificada. Dos 11 ministros que votaram no julgamento de 2002, apenas 3 continuam na Casa, Celso de Mello, Marco Aurélio e Ellen Gracie.

‘O governo Lula é amigo do MST, mas também dos ruralistas’

Uma das coordenadoras nacionais do MST, Marina dos Santos diz que o movimento não recebe recursos do governo. Em entrevista por e-mail, ela defende a Anca e a Concrab, e acusa a bancada ruralista do Congresso de fazer pressão sobre o TCU.

Como avalia as críticas do presidente do STF, Gilmar Mendes, que condenou as invasões e condenou o governo por repassar recursos para entidades que atuam em ocupações de terra?

MARINA DOS SANTOS: O ministro Gilmar Mendes é o novo líder da direita brasileira. Ele se comporta assim desde a sua posse, dando opinião sobre todos os temas. Ele se empenha para defender os ricos, enquanto ataca os povos indígenas, os quilombolas, os direitos dos trabalhadores, os operários, e defende os militares da ditadura militar. É o verdadeiro Berlusconi brasileiro.

Até 2006, o governo repassava recursos para entidades reconhecidamente ligadas ao MST, como Anca e Concrab. Qual a relação do MST com elas?

MARINA: Essas entidades desenvolvem projetos na área da assistência técnica, educação e saúde em assentamentos de famílias do MST. O MST é um movimento social que luta pela reforma agrária e não recebe dinheiro do governo. Existe há 25 anos graças ao apoio político da sociedade brasileira e internacional. O MST se sustenta com a ajuda dos próprios trabalhadores acampados e assentados, que contribuem com o seu movimento, e a solidariedade da sociedade brasileira.

Relatórios do TCU concluíram que há relação do MST com essas entidades e apontam irregularidades como desvio de finalidade e falta de estrutura.

MARINA: Confiamos na lisura das entidades da reforma agrária e não acreditamos que tenha acontecido desvio. O TCU, infelizmente, caiu na pressão da bancada ruralista do Congresso Nacional, onde são aprovados os seus ministros. Consideramos legítimos convênios do governo com entidades que trabalham para atender aos direitos fundamentais previstos na Constituição.

Qual a relação do MST com o governo Lula?

MARINA: O governo Lula é amigo do MST, mas também é amigo dos ruralistas, que dirigem a política agrária do país. Os opositores acusam o governo de leniência porque defendem a criminalização dos movimentos sociais, como o governo FH e Gilmar Mendes.

Ação tenta fazer Anca devolver recursos

08/03/2009

Soraya Aggege SÃO PAULO.

Um dos casos de desvio de dinheiro público para os caixas do MST foi denunciado à Justiça Federal na última semana pelo Ministério Público Federal. A Associação Nacional de Cooperação Agrícola (Anca), considerada o braço legal do MST, recebeu, em 2004, R$3,8 milhões do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para formar dois mil alfabetizadores e alfabetizar 30 mil adultos. No entanto, distribuiu R$3.642.600 para as secretarias estaduais do MST e não prestou contas da real aplicação.

Além do dinheiro repassado ao MST, a própria Anca usou R$159 mil para “pagamento de diárias dos participantes de seminário nacional de avaliação”. Segundo o MP, no contrato firmado com o FNDE, do Ministério da Educação, não está previsto o uso da verba para esse tipo de atividade. “Tanto a descentralização dos recursos (da Anca para o MST) quanto a realização do seminário não estavam previstas no convênio”, adverte o Tribunal de Contas da União (TCU) em relatório elaborado em 2006, que serviu de base para a ação que o MPF ajuizou quarta-feira passada.


De acordo com o procurador da República Sérgio Suiama, o objetivo da ação de improbidade administrativa, é fazer com que a Anca devolva o dinheiro, pague multa e seja impedida de fazer contratos com o governo. O destino da verba entregue ao MST não é objeto de investigação. Segundo Suiama, centenas de ONGs receberam verbas dos convênios para o programa Brasil Alfabetizado. Algumas, como a da Igreja Renascer, estão sendo acusadas de desvio.

- Os convênios em si não são ilegais. O problema do programa é que ele nunca teve uma estrutura de fiscalização da aplicação do dinheiro. Tanto que, desde 2007, o próprio governo federal passou a fechar esses convênios apenas com as prefeituras, que são fiscalizadas pelos tribunais de contas - disse Suiama.

De acordo com o procurador, não há planos de se investigar o uso do dinheiro pelo MST, e nem indícios suficientes de irregularidades: - Para nós, não importa se a ONG é do MST ou não. A questão, para nós e para o TCU, é que a Anca e outras ONGs fizeram um convênio público e não conseguiram comprovar a destinação adequada do dinheiro recebido.

O procurador diz, na ação, que houve uma clara intenção da Anca e de seu presidente na época, Adalberto Floriano Greco Martins, de se beneficiar das verbas públicas em vez de executar o objeto do convênio: “A lesão ao erário federal é patente. A inexecução do convênio é inquestionável”, escreveu Suiama, na petição.

Em nota, a Anca negou qualquer irregularidade no convênio, e disse que tem como comprovar a execução do contrato. A entidade alega que já alfabetizou mais de 120 mil pessoas em assentamentos de sem-terra por todo o Brasil. No entanto, a entidade não explica sua vinculação com o MST nem o motivo dos repasses do dinheiro para o movimento, que não tem registro legal.

sábado, 7 de março de 2009

Carta de Bogotá

Bogotá, Colombia 4 de Marzo del 2009

Delegados de organizaciones defensoras de Derechos Humanos de Colombia, México, Brasil, Nicaragua, Perú, Paraguay, Bolivia y Guatemala, nos reunimos durante dos días para intercambiar diversas experiencias en la defensa de los Derechos Humanos en nuestros países.

A partir de esto afirmamos que en América Latina existen políticas de criminalización, entendidas como la implementación del conjunto de estrategias y acciones político jurídicas, por parte del Estado y/o los grupos de poder que lo sustentan, para colocar en el terreno de la ilegitimidad e ilegalidad a las comunidades, organizaciones y personas que luchan por el ejercicio y defensa de los derechos humanos y derechos de los pueblos establecidos en los marcos internacionales y nacionales.

Constatamos que el trabajo legítimo y legal que estamos realizando en nuestros países, se criminaliza a través de:

  1. Difamación de nuestra labor en la defensa de los derechos humanos con campañas de estigmatización, con declaraciones falsas, acusándonos de delincuentes, asociaciandonos con grupos armados no estatales, de unión al narcotráfico, y de malversación de fondos entre otros. Uno de los canales para esta difamacion es el uso de algunos medios de comunicación.
  2. Adecuación de marcos institucionales y legales para penalizar la protesta social y posibilitar la aplicación discrecional de la ley.
  3. Persecución sistemática a través de procesos judiciales a los defensores y defensoras de derechos humanos que se fundamentan en hechos y pruebas falsas.
  4. Fortalecimiento de grupos privados de ajusticiamiento que operan con altos niveles de permisividad.

Según los testimonios planteados en el seminario, hemos podido constatar casos emblemáticos como:

  • En Perú, la empresa Majaz que ha denunciado por falsos cargos a 35 defensores de Derechos Humanos
  • En Guatemala, en el mes de enero del 2009, fueron expedidas ordenes de captura en contra de Rubén de Jesús Aldana de la Asociación para la Defensa y Protección de la Montana de las Granadillas y Néstor Eduardo Álvarez Cabrera y José Pilar Álvarez Cabrera, de la Iglesia Luterana Guatemalteca, acusados de los delitos de coacción, instigación a delinquir y perturbación de la propiedad privada.
  • En Guatemala, en septiembre del 2004, se expidieron ordenes de captura contra 9 líderes comunitarios que buscaban la reparación de daños y perjuicios que les ocasiono la construcción de la hidroeléctrica Chixoy.
  • En Mexico, el 17 de abril el 2008, se presentaron 5 Detenciones arbitrarias y 10 ordenes de captura contra la Organización del Pueblo Indígena Me’phaa. Durante el 2006, producto de las represiones en Oaxaca y Atenco, se generaron alrededor de 500 detenciones arbitrarias y actos de tortura. 13 de los detenidos de Atenco fueron absurdamente sentenciados a penas que llegan a hasta 112 doce anos de prisión.
  • En Nicaragua, en octubre del 2007, 9 defensoras de derechos humanos de las mujeres, fueron acusadas ante el ministerio publico por asociación ilícita para delinquir y apología del delito del aborto.
  • En Colombia el caso de la judicialización y captura de Carmelo Agamez y 16 de los líderes sociales de la Asociación Campesina del Valle del Rio Cimitarra CVC1 .
  • Y la reciente orden de captura emitida contra una defensora mexicana participantes de este seminario.

En estos procesos de difamación y criminalización los Estados están violando los derechos humanos, de libre asociación, de libertad de expresión, derecho a la protesta no violenta, debido proceso y de garantías judiciales entre otros, generando retrocesos en procesos democráticos, destrucción del tejido social, desplazamiento forzado, desprestigio y destrucción de las organizaciones no gubernamentales que defienden y promueven los derechos humanos y poniendo en riesgo la vida e integridad física de líderes sociales y defensores.

La criminalización tiene como consecuencia en muchos casos violencia y represión sistemática contra las y los defensores de derechos humanos, que pueden terminar hasta en ejecuciones extrajudiciales por ejemplo:

  • El Caso de Dorothy Stang quien el 12 de febrero de 2005 Brasil quien sufrió difamación, un proceso legal y finalmente fue asesinada.
  • En México, el 13 de febrero del 2009 en la ciudad de Ayutla en el estado de Guerrero, fueron capturados por presuntos agentes de la Policía de investigación Ministerial, Raúl Lucas Lucia y Manuel Ponce Rosas, presidente y secretario de la Organización para el Futuro del Pueblo Mixteco, quienes fueron encontrados asesinados con signos de tortura el día 20 de febrero e identificado por su familia el 22 de febrero.

Estos casos de violencia y represión directas en su mayoría quedan en la impunidad

Este constante acoso y violencia contra las y los defensores de derechos humanos nos demuestra la importancia y la necesidad de la labor que realizamos y nos plantea retos para la conformación de redes de apoyo y solidaridad, formas de denuncia permanente mecanismos de Atención psicosocial y jurídica, búsqueda de espacios de interlocución con los estados, Misiones observación e Interlocución con la comunidad internacional e incidencia en las políticas públicas.

Reconocemos como grandes progresos y logros en este tema.

  • El avance que en los últimos dos años el gobierno boliviano ha tenido en esta materia.
  • Proceso de judicialización al ex presidente Alberto Fujimori por violación a los derechos humanos durante su gobierno.
  • Reconocimiento del trabajo de las organizaciones y defensores y defensoras de derechos humanos por parte de la comunidad internacional (corte interamericana, relatora especial para los derechos humanos, informe de la situación de los defensores y defensoras de derechos humanos de las Américas)

Con estas acciones estamos seguros de aportar a la construcción democrática mediante acciones que reivindican los procesos de verdad, justicia, reparación y garantía de no repetición, la construcción de paz con justicia social y la dignificación de la vida de los pueblos.

En constancia de esto firman:

Yesica Sanchez Maya Sonia Gabriela Joo Domínguez

Consorcio, Oaxaca, México IDL, Peru

Alberto SOLIS CASTRO José Rodrigo Paniagua

Servicios y Asesoría para la Paz, México Fundación Tierraviva

Marvin Sical José Pilar Álvarez Cabrera

Adivima, Guatemala Iglesia Luterana Guatemalteca

Christiane Schulz Saúl Puerta

Obra Diacónica de Alemania AIDESEP, Perú

Karen Neumeyer Emilie E. Joly

                Pan para el Mundo, Alemania Fundación para el Debido Proceso Legal, DPLF, Washington, EEUU

Fundación Comité de Solidaridad Movimento Atingido por Barragens

                con los Presos Políticos, Colombia Brasil

Sociedade Paraense De Defensa Proceso De Articulación y Dialogo

de Direitos Humanos SDDH Brasil PAD Brasil

Movimento Nacional de Centro de Estudios Regionales Tarija,

Direitos Humanos ( MNDH ) Brasil Bolivia

CENIDH, Nicaragua Movimento Sem Terra, Sao Paulo, Brasil

Red Juvenil, Medellín, Colombia Corporación Compromiso, Colombia

Corporación Jurídica Libertad, Colombia Acin, Colombia

Corporación Colectivo de Abogados Corporación Colectivo de

José Alvear Restrepo, Colombia Abogados Luis Carlos Perez, Colombia

Organización Cavida, Colombia

sexta-feira, 6 de março de 2009

Justiça condena 28 pessoas no Pará por trabalho escravo


A Justiça Federal de Marabá (PA) condenou criminalmente 28 pessoas acusadas de terem submetido trabalhadores rurais a situação análoga à escravidão. Essa é a primeira vez que o Judiciário brasileiro julga de uma vez um número tão grande de processos relativos a esse crime, de acordo com a ONG Repórter Brasil, que acompanha casos de trabalho escravo.

Cada um dos 32 processos foi julgado separadamente, mas eles foram analisados em sequência pelo juiz Carlos Henrique Haddad, numa tentativa de sentenciar os casos que estavam pendentes.

Dentre os condenados, há donos de propriedades onde os crimes foram flagrados, mas também há funcionários e os chamados "gatos" -os agenciadores de mão-de-obra.

As penas variam: alguns acusados foram sentenciados a dez anos de prisão, outros, a pouco mais de três anos. Cabe recurso contra todas as decisões.

Wilson Ferreira da Rocha, por exemplo, foi sentenciado em duas ações diferentes a um total de nove anos. Uma delas foi gerada por uma autuação de 2003, quando foram resgatados 23 trabalhadores que, sob condições degradantes, operavam fornos de carvão.

Sua fazenda, em Goianésia (PA), fornecia o produto para a Cosipar (Companhia Siderúrgica do Pará), que, em um acordo com o Ministério Público do Trabalho, pagou R$ 1 milhão de indenização em 2005.

Já o também condenado Walderez Fernando Barbosa, que poderá cumprir oito anos e três meses de prisão, é reincidente -em duas autuações, de 2004 e 2005, foram resgatados 17 trabalhadores.

No início da noite de ontem, a Folha não conseguiu localizar Barbosa e Rocha para comentarem as sentenças. Também não encontrou nenhum representante da Cosipar.

A ONG Repórter Brasil disse que esse tipo de condenação é rara e esparsa e que é impossível dizer quantas pessoas já foram condenadas, pois nem a Justiça Federal nem a dos Estados têm essa quantificação.

Apesar de as sentenças terem sido majoritariamente contrárias aos fazendeiros, em ao menos um processo Haddad criticou a atuação dos fiscais do Ministério do Trabalho -reclamação comum por parte dos proprietários flagrados.
Segundo o juiz, eles atuaram, "senão de maneira leviana e arbitrária, de forma equivocada" ao impedirem os suspeitos de falar no momento em que eles deveriam explicar a situação.

Os autos desse caso foram remetidos ao ministério, para averiguação da suposta conduta autoritária.

 

Fonte: Folha de São Paulo

Fernando Matos
"Crê nos que buscam a verdade. Duvida dos que a encontram." André Gide