domingo, 6 de junho de 2010

Missionárias divulgam carta a desembargadores sobre liberdade de Regivaldo Pereira Galvão

Missionárias divulgam carta a desembargadores sobre liberdade de Regivaldo Pereira Galvão

 

 
Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil

Brasília – As irmãs Notre Dame Rebeca Spires e Jane Dwyer divulgaram hoje (5) em Belém uma carta aberta dirigida aos 11 desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) do Pará. Elas fazem um "apelo" para que Regivaldo Pereira Galvão, conhecido como Taradão, volte para a prisão por causa do assassinato da missionária norte-americana Dorothy Stang, ocorrido em fevereiro de 2005 em Anapu (PA).

Taradão foi condenado a 30 anos de prisão como mandante do homicídio, em júri popular encerrado em 1º de maio. Dezenove dias depois do julgamento, o réu conseguiu, por decisão liminar, um habeas corpus e saiu da prisão. A decisão definitiva deverá ser tomada nesta segunda-feira (7) pelo colegiado dos desembargadores do TJ.

Na carta, as irmãs afirmam que Taradão não preenche os requisitos legais - tais como ser réu primário, ter bons antecedentes e ocupação lícita - para aguardar em liberdade novo julgamento conforme apelação da decisão do júri popular.

Segundo as missionárias, o réu não é "fazendeiro" e não tem ocupação lícita. Para as irmãs, Taradão "é grileiro de terras públicas em fazendas com papelada fraudada em nome de laranjas, produtos de invasões praticadas no fim dos anos 90".

Conforme a carta, Taradão "não é inocente" e nem réu primário, pois "é um especialista em fabricar falsos documentos, em montar fraudes para interferir na ação da Justiça, aliciar e intimidar testemunhas".

A ameaça a testemunhas também é lembrada pelo diretor de Defesa dos Direitos Humanos, Fernando Matos, da Secretaria de Direitos Humanos. "Estamos muito preocupados. Há uma testemunha que levou cinco tiros e está sob proteção", disse o diretor, acrescentando que "não faz sentido" o Ministério Público pedir proteção da testemunha e a Justiça conceder liberdade ao réu.

A reportagem da Agência Brasil tentou hoje ouvir o advogado de defesa de Taradão, Jânio Siqueira, mas não obteve retorno das ligações.

Na decisão do habeas corpus, os desembargadores ouvirão as sustentações orais da defesa e da Procuradoria ou da Promotoria de Justiça. Os advogados das missionárias, considerados assistência de acusação, não poderão se manifestar. Há 15 dias, a acusação enviou ao TJ um memorial  sobre os supostos crimes cometidos por Taradão.

Edição: Graça Adjuto



sábado, 5 de junho de 2010

Depois de encontrar Lula, líder indígena é presa na Bahia

Depois de encontrar Lula, líder indígena é presa na Bahia

De O Globo:

Acusada de extorsão e formação de quadrilha, a índia Glicéria de Jesus da Silva, da aldeia tupinambá Serra do Padeiro, em Buerarema, foi presa nesta quinta-feira, por agentes da Polícia Federal e encaminhada ao presídio de Jequié.

O juiz de Buerarema, Antônio Carlos de Souza Hygino, entendeu que Glicéria participou, em 15 de fevereiro, da ação em que índios tupinambás, liderados pelo cacique Rosilvaldo Ferreira da Silva, o Babau, irmão de Glicéria, apreenderam um caminhão e teriam feito reféns funcionários de uma empresa que prestava serviços para a Companhia de Eletricidade da Bahia (Coelba).

Glicéria foi presa quando chegava no aeroporto de Ilhéus, vinda de Brasília, onde participou de 13ª reunião da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI). Glicéria esteve com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que chegou a carregar seu filho de dois meses no colo.

Para o representante do Conselho Indigenista Missionário, de Itabuna, Haroldo Heleno, a prisão de Glicéria é mais um ato de intimidação e perseguição contra as lideranças tupinambás.


sexta-feira, 4 de junho de 2010

Tornozeleira eletrônica aumenta gastos e prisões

Tornozeleira eletrônica aumenta gastos e prisões

Marcelo Semer
De São Paulo


Para o juiz Marcelo Semer, o rastreamento eletrônico de condenados agravará a superpopulação do sistema prisional.
(foto: Reprodução)

Nem Ipod, nem Ipad, nem kindle.

A próxima coqueluche tecnológica a ganhar milhares de adeptos no país pode ser a tornozeleira eletrônica.

O aparelho, no entanto, está longe de se transformar em objeto de desejo de seus usuários. E a bem da verdade, deve trazer mais problemas do que soluções.

A novidade foi aprovada recentemente pelo Congresso Nacional e aguarda agora sanção do presidente Lula.

O rastreador será obrigatório aos presos que estejam cumprindo pena no regime aberto ou em livramento condicional. E também a todos os condenados em regime semiaberto que têm autorização para trabalho externo ou que gozam do benefício da saída temporária.

A contar pelo tradicional preconceito que a sociedade carrega até mesmo contra os que têm distante passado criminal, perceptível na dificuldade dos egressos de encontrar trabalho, pode-se avaliar o tamanho do constrangimento que o aparelho causará aos usuários que não conseguirem escondê-lo.

Presos cumprem penas fora do presídio, no regime aberto, ou têm autorização para trabalho externo no semiaberto, justamente para facilitar a reinserção social.

Como o futuro de todo condenado é a vida em sociedade, a progressão de regime e a autorização de trabalho são instrumentos importantes para que esse retorno seja gradual e proveitoso.

A exposição pública de quem está em cumprimento de pena não vai facilitar em nada essa ressocialização, principalmente estimulando-se o estigma dos condenados. Por este motivo, não raro os que discutem a legalidade da medida.

As estatísticas demonstram que a expressiva maioria dos presos que gozam das saídas temporárias, retorna regularmente ao cumprimento de suas penas, sem a necessidade de qualquer vigilância.

O percentual de não regresso dificilmente supera os 5%. Muito provavelmente serão os mesmos que, com ou sem a colocação do aparelho, descumprirão as regras.

Por outro lado, a principal justificativa para a edição da lei é uma suposta diminuição das prisões e conseqüente redução de custos. Parte do princípio que é mais barato vigiar do que punir.

Mas o que a lei fará é exatamente o contrário.

Os que receberão o novo artefato de rastreamento eletrônico são justamente aqueles que se encontram fora da cadeia. Não há previsão para o uso do monitoramento em presos do regime fechado.

Dada a inexistência de casas de albergado, praticamente todos os condenados em regime aberto já cumprem hoje suas penas em prisão domiciliar. E os presos do semiaberto, de bom comportamento, também passam dias fora da prisão, caso estejam empregados.

A tornozeleira não servirá como alternativa à prisão; ao contrário, vai levar a prisão a quem hoje cumpre pena fora dela.

Não é preciso ser economista para compreender que os custos do sistema também aumentarão, pois aos gastos com as detenções vão se acrescer os gastos com os monitoramentos.

É razoável concluir que ninguém vai sair da cadeia por causa da tornozeleira eletrônica, mas muitos, com certeza, voltarão a ela.

As regras para concessão dos benefícios devem se tornar mais rigorosas, e o controle aumentará, inclusive sobre locais e horários proibidos. Qualquer falta pode provocar recolhimento ao cárcere, mesmo sem cometimento de outro crime. A possibilidade de prever o uso do equipamento em hipóteses em que a prisão não se faz necessária, como nas penas alternativas, é tão draconiana que seguramente será objeto de contestação judicial.

Mas não se deve esquecer o principal.

O dinheiro que hoje falta para construir um sistema prisional decente, cuja ausência deixa milhares de presos amontoados em celas ou até em containeres, será consumido com estes novos aparelhos.

Como o volume de consumidores-alvo faz inveja até a Steve Jobs, supõe-se que será, sobretudo, um grande negócio.


Marcelo Semer é Juiz de Direito em São Paulo. Foi presidente da Associação Juízes para a Democracia. Coordenador de "Direitos Humanos: essência do Direito do Trabalho" (LTr) e autor de "Crime Impossível" (Malheiros) e do romance "Certas Canções" (7 Letras). Responsável pelo Blog Sem Juízo.


Parentes de desaparecidos querem condenação na OEA

PEDRO DANTAS - Agência Estado

Familiares de desaparecidos políticos e ativistas estão confiantes na condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que julga o caso dos desaparecimentos dos militantes da Guerrilha do Araguaia, movimento armado de resistência à ditadura militar, no sul do Pará, entre 1972 e 1975, em confronto com o Exército. Em coletiva realizada hoje, eles avaliaram que a sentença deve sair após as eleições presidenciais deste ano. As últimas audiências ocorreram nos dias 20 e 21 de maio em São José, na Costa Rica.

"Não temos dúvidas que o Estado brasileiro será condenado. A decisão vai gerar um debate interno interessante para saber se a sentença se sobrepõe ou não ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF)", disse a diretora no Brasil do Centro pela Justiça e o Direito Internacional, Beatriz Affonso. Ela se refere ao pedido de revisão da Lei da Anistia negado pelo STF em abril.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio (OAB-RJ), Wadih Damous, enviará a Corte da OEA uma petição para reforçar as acusações sobre a ineficácia das medidas adotadas pelo Estado brasileiro "para garantir o direito à verdade aos familiares dos desaparecidos políticos". "A decisão da Corte se sobrepõe à do STF, pois o Brasil é signatário da OEA. Queremos a tipificação do crime de desaparecimento forçado, a abertura dos arquivos da repressão política e a interpretação correta de que a Lei da Anistia não abrange os torturadores, pois é inaceitável, no atual patamar civilizatório, que o povo sustente a aposentadoria de agentes públicos que cometeram crimes em serviço", disse o presidente da OAB-RJ.

De acordo com a ONG Tortura Nunca Mais, os corpos de 68 militantes ficaram desaparecidos após os confrontos dos guerrilheiros do Araguaia com o Exército. "Ter que ir à OEA para tratar de direitos humanos no meu País mostra como o Brasil é tacanho e atrasado, pois não é capaz de resolver um caso que ocorreu há 30 anos", disse Criméia Almeida, da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo.




Procura-se: Polícias de todo o Brasil acionadas para encontrar assassino de Maristela Just


Aos amigos de fora de Pernambuco (e aos daqui, também):
 
Este crime chocou o Brasil. Não conheço, pessoalmente, as vítimas, mas peço que repassem  esta notícia para os seus contatos de todo o País.
 
Fernando


Polícias de todo o Brasil acionadas para encontrar assassino de Maristela Just

Publicado em 02.06.2010, às 21h35, no Blog do Jamildo

 

 
Polícias de todo os Estados receberão mandado de prisão expedido pela juíza Inês Maria de Albuquerque


Delegacias de Capturas de todos os Estados do Brasil, Polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF) devem receber nos próximos dias o novo mandado de prisão expedido pela juíza Inês Maria de Albuquerque contra José Ramos Lopes Neto, condenado nesta terça-feira (1º) a 79 anos de prisão pela morte de Maristela Just e pelas tentativas de homicídio contra os dois filhos e o cunhado. A determinação foi anunciada após a sentença e, segundo a magistrada, tem a finalidade de manutenção da ordem pública.

O novo mandado precisou ser expedido, por que o primeiro, datado de 19 de maio, tinha apenas a finalidade de garantir a presença do réu no julgamento, fato que acabou não acontecendo. Para tal, a juíza levou em consideração um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, em que se fixou a tese de que o sério agravo à credibilidade das instituições públicas pode servir de fundamento para a decretação de prisão cautelar.

Nesta quarta (2), o JC publicou reportagem com o pai de José Ramos Lopes Neto, o advogado Gil Teobaldo, na qual o criminalista mostra o desprezo que a família do condenado vem dando à Justiça e ao caso. Quando questionado sobre o paradeiro do filho, Teobaldo afirmou que ele estaria "na Ilha dos Sonhos", ou na "Ilha de Caras", em referência à ilha mantida pela revista Caras, frequentada apenas por celebridades.

RECOMPENSA - O Disque Denúncia anunciou, também nesta quarta-feira, que vai oferecer recompensa de até R$ 3 mil por informações que levem à localização do comerciante José Ramos Lopes Neto, assassino confesso de Maristela Just. O telefone do serviço é o 3421.9595 e não há necessidade de identificação por parte do cidadão. O comerciante está foragido da polícia desde o dia 19 de maio, quando o mandado de prisão preventiva foi expedido.

segunda-feira, 31 de maio de 2010

Pressão contra trabalho escravo



Proposta de expropriar terras em que ocorre a prática espera votação na Câmara desde 2004
Luiz Orlando Carneiro
BRASÍLIA
 
O 1º Encontro Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, encerrado na sexta-feira, cobrou da Câmara dos Deputados a aprovação da proposta de emenda constitucional que prevê a expropriação, para fins de reforma agrária, de terras onde se comprove a existência de trabalhadores reduzidos a condição análoga à de escravos. A PEC 438 foi aprovada pelo Senado em 2001, mas está à espera da votação pelos deputados, em turno final, desde 2004.

Mas a vice-procuradora geral da República, Deborah Duprat, aproveitou o encontro de três dias promovido pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) para cobrar do Supremo Tribunal Federal uma definição que o Ministério Público considera "fundamental" para o combate ao trabalho escravo: o crime tipificado no artigo 149 do Código Penal, punido com reclusão de dois a oito anos - além de pena correspondente à violência - é de competência da Justiça estadual ou da federal? A demora do STF em dirimir a controvérsia prejudica as ações do Ministério Público, a quem cabe denunciar esse tipo de crime, do qual foram vítimas, desde 1995, mais de 37 mil trabalhadores, em 2.600 propriedades rurais.

Eles foram descobertos e libertados em consequência de operações conjuntas do Ministério do Trabalho, da Polícia Federal e do Ministério Pú-blico do Trabalho.

Segundo Deborah Duprat, essa "séria dúvida" sobre de quem é a competência para processar e julgar os denunciados, faz com que muitas ações prescrevam, ficando os réus impunes.

Em novembro de 2006, o plenário do STF decidiu, por 6 votos a 3, ao apreciar recurso extraordinário, que a competência para julgar os crimes de empregadores que tratam os trabalhadores como verdadeiros escravos deve ser da Justiça federal, dependendo, no entanto, do exame de cada processo.

No caso, tratava-se de um recurso do MPF contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que declarou a Justiça federal incompetente para processar e julgar o crime do qual era réu um fazendeiro de Marabá (PA).

Ele fora condenado em 1998, na primeira instância, com base no artigo 149 do Código Penal, mas foi absolvido quanto ao crime previsto no artigo 203 (frustração de direito assegurado em lei trabalhista).

Naquela ocasião, a maioria foi formada pelos ministros Joaquim Barbosa (relator), Eros Grau, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Sepúlveda Pertence (já aposentado) e Celso de Mello.

Ficaram vencidos Cezar Peluso, Marco Aurélio e Carlos Velloso (já aposentado), para os quais era da Justiça estadual a competência, já que o trabalho escravo é tipificado, no Código Penal, no capítulo relativo aos crimes contra a liberdade individual, e não no referente aos delitos contra a organização do trabalho.

A decisão foi festejada por ativistas das entidades de direitos humanos e juízes federais, sobretudo por que os processos abertos em comarcas do interior do país - principalmente nas regiões Norte, Nordeste e CentroOeste - sofrem, via de regra, pressões de fazendeiros e políticos locais.

Além disso - como ressaltaram em seus votos os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello - o trabalho escravo não só lesa direitos individuais como também afeta a organização do trabalho.

Mendes e Mello destacaram, ainda, o compromisso internacional do Brasil, firmado em tratados internacionais, de dar especial relevância ao combate desse tipo de crime.

Os ministros entenderam, no entanto, que o resultado do julgamento desse recurso não constituía um leading case, com efeito vinculante.

MP quer trabalho escravo no Código Penal: punição pode chegar a oito anos de prisão.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

CCJ aprova regras para PF e militares em unidades de conservação

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta feira (18) o Projeto de Lei Complementar 311/05, do Senado, que regulamenta a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas unidades de conservaçãoundefined.

O relator, deputado Francisco Tenório (PMN-AL), votou pela constitucionalidade do projeto original e dos substitutivos das comissões da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; e de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e da subemenda da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. A proposta e suas versões têm prioridade e ainda serão votadas pelo Plenário.

O projeto inclui o Ministério da Defesa entre as instituições que elaboram o plano de manejo das unidades de conservação localizadas na faixa de fronteira.

Liberdade de trânsito
Além disso, a proposta desobriga o ministério de qualquer comunicado aos órgãos ambientais a respeito de atividades desenvolvidas pelas Forças Armadas e pela Polícia Federal em áreas de conservação.

Exército, Aeronáutica, Marinha e Polícia Federal têm garantida a liberdade de trânsito e acesso a essas áreas para a realização de deslocamentos, policiamento e demais operações relacionadas à segurança do território nacional.

Essas forças militares também não precisam de autorização prévia para instalar unidades e implantar programas e projetos de controle, ocupação e proteção da fronteira.

Aspectos socioambientais
Na Comissão da Amazônia, o substitutivo visa resguardar aspectos socioambientais das unidades de conservação, de modo que as atribuições das Forças Armadas e da Polícia Federal se deem, também:
- na defesa do interesse público;
- na proteção do meio ambiente;
- na manutenção da integridade dos ecossistemas naturais; e
- na redução do impacto resultante do trânsito e acesso a essas áreas.

No substitutivo da Comissão de Relações Exteriores, foi retirado do parecer da Comissão da Amazônia a ampliação de atribuições constitucionais e legais das Forças Armadas e da Polícia Federal para a defesa do interesse público e da integridade dos ecossistemas naturais.

Na Comissão de Meio Ambiente, ficou estabelecido que, salvo nas situações em que sejam requeridos sigilo ou urgência, o órgão responsável pela administração da unidade de conservação será comunicado previamente das atividades a serem ali desenvolvidas, responsabilizando-se a entidade executora, em qualquer caso, pelas ações necessárias à mitigação do impacto delas resultante.