segunda-feira, 7 de junho de 2010

Movimentos lançam campanha pela integralidade e implementação do PNDH-3

Movimentos lançam campanha pela integralidade e implementação do PNDH-3
Entidades da sociedade civil e movimentos populares divulgam manifesto de lançamento de campanha nacional para mobilizar a sociedade na defesa e implementação do Programa Nacional de Direitos Humanos 3.

Eles exigem a revogação do decreto presidencial que altera o PNDH-3.

Organizações da sociedade civil e movimentos populares lançam nesta quinta-feira (20/05) uma campanha nacional em defesa da integralidade e pela implementação do Programa Nacional de Direitos Humanos 3, conforme publicado no decreto 7037, de 21 de dezembro de 2009. Para os integrantes da campanha, o PNDH-3 é resultado de um amplo processo participativo, que articula múltiplas agendas e ações programáticas que expressam o conjunto dos direitos humanos, e traduz os preceitos consagrados na Constituição Federal de 1988, comprometendo os agentes públicos e as instituições do Estado com a efetivação de ações para garantir esses direitos.

Por isso, pedem a revogação imediata do Decreto nº 7.177, de 13/05/2010, em respeito ao processo democrático e participativo de construção do PNDH-3. E também a instalação do Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do PNDH-3, com ampla participação da sociedade civil.

Desde que foi lançado, em dezembro de 2009, o PNDH-3 vem sofrendo duros ataques de setores conservadores da sociedade – sobretudo a igreja, os proprietários dos grandes meios de comunicação, setores antidemocráticos do Exército e latifundiários. Esses segmentos não reconhecem o processo de construção participativa que resultou no Programa Nacional de Direitos Humanos e pressionaram o governo federal por mudanças em sua redação. Na última semana, o governo cedeu às pressões e recuou em algumas ações e diretrizes do PNDH-3.

A campanha se soma a uma série de iniciativa estaduais já em curso propõe a criação de comitês municipais e estaduais comprometidos com a defesa do PNDH-3 e de sua implementação. As organizações envolvidas também pretendem capacitar lideranças sociais e públicas para a compreensão do PNDH-3 e para a defesa de sua implementação, além de propor debates em instituições educacionais e públicas.

Como forma de fazer frente aos ataques conservadores, a campanha também produzirá e veiculará informações sobre o PNDH-3. Outra recomendação é para que Estados e Municípios que já tem um Programa de Direitos Humanos expressem publicamente sua adesão ao PNDH-3 e se comprometam com atualização e/ou instituição de programas equivalente nas respectivas esferas administrativas.

Leia abaixo a íntegra do manifesto de lançamento da Campanha Nacional. Adesões podem ser feitas via site da iniciativa: www.pndh3.com.br
MANIFESTO NACIONAL
CAMPANHA PELA INTEGRALIDADE E IMPLEMENTAÇÃO DO PNDH-3

Nós, organizações sociais, movimentos sociais, sindicatos, redes e outras da sociedade civil brasileira, historicamente comprometidas com a promoção dos direitos humanos, manifestamos publicamente nossa posição sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3). Entendemos que:
1. O PNDH-3 é resultado de amplo processo participativo. Resultou das diretrizes aprovadas na 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em dezembro de 2008, e na sistematização de resoluções de mais de 50 conferências nacionais sobre diversos temas. A participação direta da população, das organizações sociais e populares, dos gestores públicos das três esferas de governo, dos legislativos e de setores do judiciário na construção de propostas de políticas públicas é um grande avanço consagrado na Constituição Federal de 1988. Múltiplos agentes e agendas estão articulados no PNDH-3, cuja marca é, acima de tudo, a convergência e expressa a participação efetiva da pluralidade e da diversidade.
2. O PNDH-3 traduz de consistente a transversalidade, a indivisibilidade e a interdependência dos direitos humanos. Articula diretrizes, objetivos estratégicos e ações programáticas em seis eixos estratégicos que expressam o conjunto dos direitos humanos, atendendo ao recomendado pela II Conferência Mundial de Direitos Humanos (Viena, 1993). Neste sentido, constitui-se num avanço de formulação em relação às duas primeiras versões do PNDH (de 1996 e de 2002).
3. O PNDH-3 dá visibilidade aos diversos sujeitos de direitos humanos. Reconhece que os sujeitos de direitos, em sua diversidade e multidimensionalidade são os verdadeiros agentes da formulação e também os destinatários prioritários das ações de direitos humanos. O reconhecimento da diversidade e da pluralidade dos sujeitos se traduz em propostas de ação que têm no fortalecimento desses mesmos sujeitos o caminho central para a efetivação dos direitos humanos.
4. O PNDH-3 traduz os preceitos consagrados na Constituição Federal de 1988 e assume os compromissos internacionais com a realização dos direitos humanos. O PNDH-3 compromete os agentes públicos e as instituições do Estado, respeitando a independência republicana dos poderes, com a efetivação de ações para efetivar os direitos humanos, dando um passo à frente para que os direitos humanos tenham força programática e possam se traduzir em ações efetivas dos órgãos públicos que possam ser amplamente monitoradas pela sociedade.
5. O PNDH-3 carrega uma concepção contemporânea de direitos humanos que se opõe aos conservadorismos e às compreensões restritas e restritivas de direitos humanos. Estas concepções ainda estão fortemente presentes na sociedade brasileira e se manifestaram de forma contundente na reação de setores conservadores que tem publicamente se dito contrários ao PNDH-3. Por isso, a defesa do PNDH-3 é também a defesa de uma compreensão ampla e que abre espaço para os sujeitos populares e sua cada vez mais inclusão nos processos de luta e de reconhecimento dos direitos humanos.
6. O PNDH-3 é instrumento de política pública Apresenta várias propostas de ações programáticas que incidem sobre os diversos temas da política pública, propõe-se a ser de Estado, mais do que de governo. Por isso, induz processos que deverão se traduzir em previsões orçamentárias, em indicadores de monitoramento e, acima de tudo, em dinâmicas permanentes de participação e de controle social público com ampla participação da sociedade civil. Neste sentido, o PNDH-3 abre caminho para que sejam implementados avanços na perspectiva de um Sistema Nacional de Direitos Humanos, na linha do que aprovou a IX Conferência Nacional de Direitos Humanos (2004).
7. O PNDH-3 é processo em construção. Boa parte das proposições nele contidas demandam debate, processos legislativos, iniciativas judiciais e implementação de políticas públicas. Como se pretende decenal, está aberto à definição de prioridades que haverão de se traduzir em Plano Bienais a serem incorporados aos diversos instrumentos de planejamento da ação e do financiamento do Estado. Também convoca as unidades federadas a participar do processo aderindo ao PNDH-3 e, sobretudo, atualizando e/ou instituindo Programas Estaduais e Municipais de Direitos Humanos.
Desta forma, manifestamos nossa oposição frontal às seguintes medidas, concretizadas após a publicação do PNDH-3 em dezembro de 2009:
1. O Decreto nº 7.177, assinado pelo Presidente Lula e pelo Ministro Paulo Vannuchi, e publicado em 13/05/2010 que altera vários pontos do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) originalmente publicado em dezembro de 2009, por ter sido feito sem o devido respeito ao processo democrático e participativo.
2. O Projeto de Decreto Legislativo nº 16, de 10/02/2010, apresentado pelo Líder do PSDB no Senado Federal, Senador Arthur Virgílio, que susta os efeitos do Decreto que instituiu o PNDH-3, rejeitando o argumento de que o PNDH-3 é eleitoreiro e lembrando que, se o PNDH-3 foi publicado há oito meses da eleição presidencial, o PNDH-2, obra do governo FHC, foi publicado há cinco meses da eleição e nem por isso foi compreendido como eleitoreiro.
3. Os Projetos de Decreto Legislativo que tramitam na Câmara dos Deputados: nº 2386, 2397, 2398 e 2399/2010, do deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), nº 2550/2010, do deputado Moreira Mendes (PPS-RO) e nº 2552/2010, do deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS), por não respeitarem o processo democrático participativo de construção do PNDH-3 e a autonomia do Poder Executivo para legislar sobre temas programáticos.
Pelos motivos acima expressos, lançaremos uma CAMPANHA NACIONAL que visa mobilizar a sociedade brasileira na defesa e implementação do PNDH-3. Por isso, cobramos do governo federal :
1. A revogação do Decreto nº 7.177, de 13/05/2010, em respeito ao processo democrático e participativo de construção do PNDH-3.
2. Imediata instalação do Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do PNDH-3 com ampla participação da sociedade civil para viabilizar o previsto no artigo 4º do Decreto que instituiu o PNDH-3.
3. Abertura de processo público e participativo para a elaboração do primeiro Plano Bienal previsto no artigo 3º do Decreto que instituiu o PNDH-3.
4. Aprovação do Projeto de Lei que cria o novo Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) em tramitação no Congresso Nacional, e sua instalação a fim de que seja efetivado o espaço público de participação e controle social da política nacional de direitos humanos.
A fim de ampliar a base de apoio e a dinâmica de organização da Campanha, propomos que as organizações que a apóiam promovam atividades no sentido de:
1. Proposição para que Estados e Municípios que já tem Programa de Direitos Humanos expressem publicamente sua adesão ao PNDH-3 e se comprometam com atualização e/ou instituição de Programas nas respectivas esferas administrativas.
2. Criação de Comitês que reúnam diversos agentes sociais e públicos comprometidos com a defesa do PNDH-3 e de sua implementação a fim de se constituir em espaços de mobilização da sociedade brasileira e de ampliação e capilarização dos propósitos da Campanha Nacional.
3. Promoção da informação sobre o PNDH-3 através de diversos meios a fim de alertar a sociedade sobre a importância do PNDH-3 e da defesa de sua integralidade e da exigência de sua implementação, como forma de fazer frente aos ataques conservadores.
4. Realização de ações de capacitação de lideranças sociais e públicas para a compreensão do PNDH-3 e para a defesa de sua implementação através de processos de educação social e de educação popular, além de propor debates em instituições educacionais e em diversos espaços e instituições públicas.
Para realizar o que aqui expressam, as organizações promotoras da CAMPANHA NACIONAL se comprometem a mobilizar esforços e a construir um amplo processo de convergência de agendas e de ações de tal maneira a efetivar os objetivos e as ações aqui propostas. Para aderir à campanha, visite www.pndh3.com.br
Brasília, 20 de maio de 2010.
CAMPANHA NACIONAL PELA INTEGRALIDADE E IMPLEMENTAÇÃO DO PNDH-3
ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais); ABONG (Associação Brasileira de ONGs); AMB (Articulação de Mulheres Brasileiras); CEN (Coletivo de Entidades Negras), CFEMEA – Centro Feminista de Estudos e Assessoria, Comunidade Bahá'í do Brasil; Fala Preta – Organização de Mulheres Negras; FENDH (Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos); INESC; Intervozes; Justiça Global; MNDH (Movimento Nacional de Direitos Humanos); Processo de Articulação e Diálogo entre Agências Ecumênicas Européias e Parceiros Brasileiros; Plataforma DHESCA Brasil; Relatoria Nacional para o Direito Humano à Terra, Território e Alimentação; Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos; Terra de Direitos.

domingo, 6 de junho de 2010

Relatório mostra que América Latina é a região mais violenta do mundo entre jovens

Relatório mostra que América Latina é a região mais violenta do mundo entre jovens

Redação SRZD | Internacional | 05/06/2010 10h32

O "Relatório sobre Segurança Cidadã e Direitos Humanos", da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), apresentado neste fim de semana, aponta que a América Latina e o Caribe são as regiões do mundo com maior índice de criminalidade entre os jovens. E o mais alarmante: os índices, ao invés de diminuírem, estão aumentado.

A média sul-americana de homicídios em comparação com o resto do mundo é muito maior. Na Europa, a cada 100 mil habitantes, há uma média de 8,9 homicídios. Em regiões do Pacífico Ocidental e Oriental esse número cai para 3,4 e 5,8, respectivamente. Já na América Latina o média salta para incríveis 25,6.

Entre os jovens, esse número quase triplica. Na faixa etária entre 15 e 29 anos, a média de homicídios por cada 100 mil habitantes latino-americanos é de 68,9. O número varia consideravelmente quase esses jovens são divididos por classes sociais. Entre as pessoas de alta renda a média cai para 21,4, enquanto nas classes média e baixa a média é de 89,7.


Missionárias divulgam carta a desembargadores sobre liberdade de Regivaldo Pereira Galvão

Missionárias divulgam carta a desembargadores sobre liberdade de Regivaldo Pereira Galvão

 

 
Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil

Brasília – As irmãs Notre Dame Rebeca Spires e Jane Dwyer divulgaram hoje (5) em Belém uma carta aberta dirigida aos 11 desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) do Pará. Elas fazem um "apelo" para que Regivaldo Pereira Galvão, conhecido como Taradão, volte para a prisão por causa do assassinato da missionária norte-americana Dorothy Stang, ocorrido em fevereiro de 2005 em Anapu (PA).

Taradão foi condenado a 30 anos de prisão como mandante do homicídio, em júri popular encerrado em 1º de maio. Dezenove dias depois do julgamento, o réu conseguiu, por decisão liminar, um habeas corpus e saiu da prisão. A decisão definitiva deverá ser tomada nesta segunda-feira (7) pelo colegiado dos desembargadores do TJ.

Na carta, as irmãs afirmam que Taradão não preenche os requisitos legais - tais como ser réu primário, ter bons antecedentes e ocupação lícita - para aguardar em liberdade novo julgamento conforme apelação da decisão do júri popular.

Segundo as missionárias, o réu não é "fazendeiro" e não tem ocupação lícita. Para as irmãs, Taradão "é grileiro de terras públicas em fazendas com papelada fraudada em nome de laranjas, produtos de invasões praticadas no fim dos anos 90".

Conforme a carta, Taradão "não é inocente" e nem réu primário, pois "é um especialista em fabricar falsos documentos, em montar fraudes para interferir na ação da Justiça, aliciar e intimidar testemunhas".

A ameaça a testemunhas também é lembrada pelo diretor de Defesa dos Direitos Humanos, Fernando Matos, da Secretaria de Direitos Humanos. "Estamos muito preocupados. Há uma testemunha que levou cinco tiros e está sob proteção", disse o diretor, acrescentando que "não faz sentido" o Ministério Público pedir proteção da testemunha e a Justiça conceder liberdade ao réu.

A reportagem da Agência Brasil tentou hoje ouvir o advogado de defesa de Taradão, Jânio Siqueira, mas não obteve retorno das ligações.

Na decisão do habeas corpus, os desembargadores ouvirão as sustentações orais da defesa e da Procuradoria ou da Promotoria de Justiça. Os advogados das missionárias, considerados assistência de acusação, não poderão se manifestar. Há 15 dias, a acusação enviou ao TJ um memorial  sobre os supostos crimes cometidos por Taradão.

Edição: Graça Adjuto



sábado, 5 de junho de 2010

Depois de encontrar Lula, líder indígena é presa na Bahia

Depois de encontrar Lula, líder indígena é presa na Bahia

De O Globo:

Acusada de extorsão e formação de quadrilha, a índia Glicéria de Jesus da Silva, da aldeia tupinambá Serra do Padeiro, em Buerarema, foi presa nesta quinta-feira, por agentes da Polícia Federal e encaminhada ao presídio de Jequié.

O juiz de Buerarema, Antônio Carlos de Souza Hygino, entendeu que Glicéria participou, em 15 de fevereiro, da ação em que índios tupinambás, liderados pelo cacique Rosilvaldo Ferreira da Silva, o Babau, irmão de Glicéria, apreenderam um caminhão e teriam feito reféns funcionários de uma empresa que prestava serviços para a Companhia de Eletricidade da Bahia (Coelba).

Glicéria foi presa quando chegava no aeroporto de Ilhéus, vinda de Brasília, onde participou de 13ª reunião da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI). Glicéria esteve com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que chegou a carregar seu filho de dois meses no colo.

Para o representante do Conselho Indigenista Missionário, de Itabuna, Haroldo Heleno, a prisão de Glicéria é mais um ato de intimidação e perseguição contra as lideranças tupinambás.


sexta-feira, 4 de junho de 2010

Tornozeleira eletrônica aumenta gastos e prisões

Tornozeleira eletrônica aumenta gastos e prisões

Marcelo Semer
De São Paulo


Para o juiz Marcelo Semer, o rastreamento eletrônico de condenados agravará a superpopulação do sistema prisional.
(foto: Reprodução)

Nem Ipod, nem Ipad, nem kindle.

A próxima coqueluche tecnológica a ganhar milhares de adeptos no país pode ser a tornozeleira eletrônica.

O aparelho, no entanto, está longe de se transformar em objeto de desejo de seus usuários. E a bem da verdade, deve trazer mais problemas do que soluções.

A novidade foi aprovada recentemente pelo Congresso Nacional e aguarda agora sanção do presidente Lula.

O rastreador será obrigatório aos presos que estejam cumprindo pena no regime aberto ou em livramento condicional. E também a todos os condenados em regime semiaberto que têm autorização para trabalho externo ou que gozam do benefício da saída temporária.

A contar pelo tradicional preconceito que a sociedade carrega até mesmo contra os que têm distante passado criminal, perceptível na dificuldade dos egressos de encontrar trabalho, pode-se avaliar o tamanho do constrangimento que o aparelho causará aos usuários que não conseguirem escondê-lo.

Presos cumprem penas fora do presídio, no regime aberto, ou têm autorização para trabalho externo no semiaberto, justamente para facilitar a reinserção social.

Como o futuro de todo condenado é a vida em sociedade, a progressão de regime e a autorização de trabalho são instrumentos importantes para que esse retorno seja gradual e proveitoso.

A exposição pública de quem está em cumprimento de pena não vai facilitar em nada essa ressocialização, principalmente estimulando-se o estigma dos condenados. Por este motivo, não raro os que discutem a legalidade da medida.

As estatísticas demonstram que a expressiva maioria dos presos que gozam das saídas temporárias, retorna regularmente ao cumprimento de suas penas, sem a necessidade de qualquer vigilância.

O percentual de não regresso dificilmente supera os 5%. Muito provavelmente serão os mesmos que, com ou sem a colocação do aparelho, descumprirão as regras.

Por outro lado, a principal justificativa para a edição da lei é uma suposta diminuição das prisões e conseqüente redução de custos. Parte do princípio que é mais barato vigiar do que punir.

Mas o que a lei fará é exatamente o contrário.

Os que receberão o novo artefato de rastreamento eletrônico são justamente aqueles que se encontram fora da cadeia. Não há previsão para o uso do monitoramento em presos do regime fechado.

Dada a inexistência de casas de albergado, praticamente todos os condenados em regime aberto já cumprem hoje suas penas em prisão domiciliar. E os presos do semiaberto, de bom comportamento, também passam dias fora da prisão, caso estejam empregados.

A tornozeleira não servirá como alternativa à prisão; ao contrário, vai levar a prisão a quem hoje cumpre pena fora dela.

Não é preciso ser economista para compreender que os custos do sistema também aumentarão, pois aos gastos com as detenções vão se acrescer os gastos com os monitoramentos.

É razoável concluir que ninguém vai sair da cadeia por causa da tornozeleira eletrônica, mas muitos, com certeza, voltarão a ela.

As regras para concessão dos benefícios devem se tornar mais rigorosas, e o controle aumentará, inclusive sobre locais e horários proibidos. Qualquer falta pode provocar recolhimento ao cárcere, mesmo sem cometimento de outro crime. A possibilidade de prever o uso do equipamento em hipóteses em que a prisão não se faz necessária, como nas penas alternativas, é tão draconiana que seguramente será objeto de contestação judicial.

Mas não se deve esquecer o principal.

O dinheiro que hoje falta para construir um sistema prisional decente, cuja ausência deixa milhares de presos amontoados em celas ou até em containeres, será consumido com estes novos aparelhos.

Como o volume de consumidores-alvo faz inveja até a Steve Jobs, supõe-se que será, sobretudo, um grande negócio.


Marcelo Semer é Juiz de Direito em São Paulo. Foi presidente da Associação Juízes para a Democracia. Coordenador de "Direitos Humanos: essência do Direito do Trabalho" (LTr) e autor de "Crime Impossível" (Malheiros) e do romance "Certas Canções" (7 Letras). Responsável pelo Blog Sem Juízo.


Parentes de desaparecidos querem condenação na OEA

PEDRO DANTAS - Agência Estado

Familiares de desaparecidos políticos e ativistas estão confiantes na condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que julga o caso dos desaparecimentos dos militantes da Guerrilha do Araguaia, movimento armado de resistência à ditadura militar, no sul do Pará, entre 1972 e 1975, em confronto com o Exército. Em coletiva realizada hoje, eles avaliaram que a sentença deve sair após as eleições presidenciais deste ano. As últimas audiências ocorreram nos dias 20 e 21 de maio em São José, na Costa Rica.

"Não temos dúvidas que o Estado brasileiro será condenado. A decisão vai gerar um debate interno interessante para saber se a sentença se sobrepõe ou não ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF)", disse a diretora no Brasil do Centro pela Justiça e o Direito Internacional, Beatriz Affonso. Ela se refere ao pedido de revisão da Lei da Anistia negado pelo STF em abril.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio (OAB-RJ), Wadih Damous, enviará a Corte da OEA uma petição para reforçar as acusações sobre a ineficácia das medidas adotadas pelo Estado brasileiro "para garantir o direito à verdade aos familiares dos desaparecidos políticos". "A decisão da Corte se sobrepõe à do STF, pois o Brasil é signatário da OEA. Queremos a tipificação do crime de desaparecimento forçado, a abertura dos arquivos da repressão política e a interpretação correta de que a Lei da Anistia não abrange os torturadores, pois é inaceitável, no atual patamar civilizatório, que o povo sustente a aposentadoria de agentes públicos que cometeram crimes em serviço", disse o presidente da OAB-RJ.

De acordo com a ONG Tortura Nunca Mais, os corpos de 68 militantes ficaram desaparecidos após os confrontos dos guerrilheiros do Araguaia com o Exército. "Ter que ir à OEA para tratar de direitos humanos no meu País mostra como o Brasil é tacanho e atrasado, pois não é capaz de resolver um caso que ocorreu há 30 anos", disse Criméia Almeida, da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo.




Procura-se: Polícias de todo o Brasil acionadas para encontrar assassino de Maristela Just


Aos amigos de fora de Pernambuco (e aos daqui, também):
 
Este crime chocou o Brasil. Não conheço, pessoalmente, as vítimas, mas peço que repassem  esta notícia para os seus contatos de todo o País.
 
Fernando


Polícias de todo o Brasil acionadas para encontrar assassino de Maristela Just

Publicado em 02.06.2010, às 21h35, no Blog do Jamildo

 

 
Polícias de todo os Estados receberão mandado de prisão expedido pela juíza Inês Maria de Albuquerque


Delegacias de Capturas de todos os Estados do Brasil, Polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF) devem receber nos próximos dias o novo mandado de prisão expedido pela juíza Inês Maria de Albuquerque contra José Ramos Lopes Neto, condenado nesta terça-feira (1º) a 79 anos de prisão pela morte de Maristela Just e pelas tentativas de homicídio contra os dois filhos e o cunhado. A determinação foi anunciada após a sentença e, segundo a magistrada, tem a finalidade de manutenção da ordem pública.

O novo mandado precisou ser expedido, por que o primeiro, datado de 19 de maio, tinha apenas a finalidade de garantir a presença do réu no julgamento, fato que acabou não acontecendo. Para tal, a juíza levou em consideração um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, em que se fixou a tese de que o sério agravo à credibilidade das instituições públicas pode servir de fundamento para a decretação de prisão cautelar.

Nesta quarta (2), o JC publicou reportagem com o pai de José Ramos Lopes Neto, o advogado Gil Teobaldo, na qual o criminalista mostra o desprezo que a família do condenado vem dando à Justiça e ao caso. Quando questionado sobre o paradeiro do filho, Teobaldo afirmou que ele estaria "na Ilha dos Sonhos", ou na "Ilha de Caras", em referência à ilha mantida pela revista Caras, frequentada apenas por celebridades.

RECOMPENSA - O Disque Denúncia anunciou, também nesta quarta-feira, que vai oferecer recompensa de até R$ 3 mil por informações que levem à localização do comerciante José Ramos Lopes Neto, assassino confesso de Maristela Just. O telefone do serviço é o 3421.9595 e não há necessidade de identificação por parte do cidadão. O comerciante está foragido da polícia desde o dia 19 de maio, quando o mandado de prisão preventiva foi expedido.