União é responsável por prisões, define STJ
Filhas de ex-vereador que foi detido por razões políticas ganham indenização de R$ 100 mil
Felipe Recondo
A Lei de Anistia não apagou todos os crimes praticados durante a ditadura militar. A polêmica, que já foi travada internamente no governo e espera um veredicto do Supremo Tribunal Federal (STF), foi antecipada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um caso específico. Por três votos a dois, uma das turmas do STJ condenou a União a indenizar por danos morais, com R$ 100 mil, as filhas de Álvaro Eugênio Cabral, ex-vereador de Rolândia (PR) preso em 1964, durante a ditadura militar.
No julgamento, os ministros entenderam que a prisão de Cabral configurou-se como crime contra a humanidade e, por isso, seria imprescritível. O relator da ação, ministro Luiz Fux, disse ser inquestionável a responsabilidade da União. Diante disso, confirmou a decisão da Justiça Federal, que já havia condenado a União a indenizar as filhas de Cabral.
O entendimento dos três ministros do STJ é idêntico à tese defendida, por exemplo, pelo Ministério Público de São Paulo ao acionar a Justiça para punir dois ex-comandantes do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) - os coronéis reformados do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, acusados de violações aos direitos humanos.
Uma crise no governo envolvendo esse assunto foi deflagrada quando os ministros da Justiça, Tarso Genro, e da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, pediram punição a militares responsáveis por crimes que não teriam sido anistiados. Imediatamente, militares e o ministro da Defesa, Nelson Jobim, pediram o fim da polêmica. O caso chegou ao ápice quando a Advocacia-Geral da União opinou pelo arquivamento da ação, porque os crimes estariam prescritos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixou para o Supremo a decisão sobre o assunto. No STF, alguns ministros se anteciparam ao julgamento e disseram que a Lei de Anistia passou uma "borracha" sobre os crimes praticados àquela época.
A decisão do STJ foi elogiada pelo presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, Paulo Abrão Pires. "Essa decisão vem para confirmar as teses jurídicas que vínhamos defendendo." Agora, acrescentou Abrão, o Estado tem a obrigação de responsabilizar o militar que prendeu o ex-vereador.
Fernando Matos
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