17/07/2008 - 19:07
Reunida em Brasília no dia 30 de junho, a Coordenação Nacional do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PPDDH), composta de representantes do governo federal e de representantes da sociedade civil, expressa sua preocupação com as recentes decisões de órgãos integrantes do sistema de Justiça que criminalizam movimentos sociais, em especial os ativistas rurais pró-reforma agrária.
Um exemplo dessa perseguição, que fere os Direitos Humanos as liberdades democráticas, é a ata do Conselho Superior do Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul, de 3 de dezembro de 2007, que pede medidas para “dissolver” o Movimento dos Sem Terra (MST). Dentre as arbitrariedades propostas, estão a proibição de qualquer deslocamento de trabalhadores sem-terra, incluindo marchas e caminhadas, intervenções em escolas de assentamentos, a “desativação” de todos os acampamentos do Rio Grande do Sul, a criminalização de lideranças e integrantes e a cassação de títulos eleitorais de todos os membros do movimento.
Outro episódio preocupante, no entendimento da Coordenação Nacional do PPDDH, é o do Tribunal Federal no Pará, no dia 12 de junho, que sentenciou a dois anos e cinco meses de prisão José Batista Gonçalves Afonso, advogado da Comissão Pastoral da Terra (CPT). José Batista foi condenado por supostamente organizar a ocupação de um prédio do governo pelo MST e deter funcionários contra sua vontade, muito embora de acordo com provas contidas nos autos, ele estivesse no interior do edifício negociando com esses mesmos funcionários no momento em que o prédio foi invadido.
Chama a atenção o caráter intimidatório da sentença pelo fato de que todos os demais acusados desse caso foram multados ou sentenciados a prestar serviços comunitários. Apenas no caso de José Batista a sentença foi revertida para pena de prisão, apesar de o juiz ter reconhecido, em sua decisão, que o advogado não tinha controle sobre os manifestantes.
A Coordenação Nacional do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PPDDH) estende sua solidariedade aos movimentos e ativistas sociais atingidos por essa tentativa de impedir o direito constitucional de manifestação e de luta por direitos sociais e econômicos.
Reafirmamos, por fim, nosso compromisso em proteger e assistir a pessoa física ou jurídica, grupo, instituição, organização ou movimento social que promova, proteja e defenda os Direitos Humanos, e, em função de sua atuação e atividade nessas circunstâncias, encontre-se em situação de risco ou vulnerabilidade.
Coordenação Nacional do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos
Reunida em Brasília no dia 30 de junho, a Coordenação Nacional do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PPDDH), composta de representantes do governo federal e de representantes da sociedade civil, expressa sua preocupação com as recentes decisões de órgãos integrantes do sistema de Justiça que criminalizam movimentos sociais, em especial os ativistas rurais pró-reforma agrária.
Um exemplo dessa perseguição, que fere os Direitos Humanos as liberdades democráticas, é a ata do Conselho Superior do Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul, de 3 de dezembro de 2007, que pede medidas para “dissolver” o Movimento dos Sem Terra (MST). Dentre as arbitrariedades propostas, estão a proibição de qualquer deslocamento de trabalhadores sem-terra, incluindo marchas e caminhadas, intervenções em escolas de assentamentos, a “desativação” de todos os acampamentos do Rio Grande do Sul, a criminalização de lideranças e integrantes e a cassação de títulos eleitorais de todos os membros do movimento.
Outro episódio preocupante, no entendimento da Coordenação Nacional do PPDDH, é o do Tribunal Federal no Pará, no dia 12 de junho, que sentenciou a dois anos e cinco meses de prisão José Batista Gonçalves Afonso, advogado da Comissão Pastoral da Terra (CPT). José Batista foi condenado por supostamente organizar a ocupação de um prédio do governo pelo MST e deter funcionários contra sua vontade, muito embora de acordo com provas contidas nos autos, ele estivesse no interior do edifício negociando com esses mesmos funcionários no momento em que o prédio foi invadido.
Chama a atenção o caráter intimidatório da sentença pelo fato de que todos os demais acusados desse caso foram multados ou sentenciados a prestar serviços comunitários. Apenas no caso de José Batista a sentença foi revertida para pena de prisão, apesar de o juiz ter reconhecido, em sua decisão, que o advogado não tinha controle sobre os manifestantes.
A Coordenação Nacional do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PPDDH) estende sua solidariedade aos movimentos e ativistas sociais atingidos por essa tentativa de impedir o direito constitucional de manifestação e de luta por direitos sociais e econômicos.
Reafirmamos, por fim, nosso compromisso em proteger e assistir a pessoa física ou jurídica, grupo, instituição, organização ou movimento social que promova, proteja e defenda os Direitos Humanos, e, em função de sua atuação e atividade nessas circunstâncias, encontre-se em situação de risco ou vulnerabilidade.
Coordenação Nacional do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos
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