Christina Machado
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro ao pagamento de indenização à família do agricultor Sétimo Garibaldi, assassinado em novembro de 1998, num acampamento do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), na Fazenda São Francisco, município de Querência do Norte, região noroeste do Paraná.
Além do pagamento da indenização, cujo valor não foi divulgado para preservar a família do agricultor, a Corte determinou a reabertura do inquérito que investiga as circunstâncias do crime. A decisão foi publicada hoje (10) no Diário Oficial da União.
O caso foi levado à Corte em maio de 2003. Diante da morosidade e da suspeita de conivência de autoridades responsáveis pela investigação, as organizações não governamentais Justiça Global, Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap), MST, Terra de Direitos e Comissão Pastoral da Terra (CPT) iniciaram o trâmite no Sistema Interamericano de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Um ano depois, o caso ainda seria arquivado na Justiça brasileira, pela juíza Elisabeth Khater, por falta de provas. No entendimento da Corte, o Brasil não tomou as medidas necessárias para coibir a ação de grupos armados e nem para apurar devidamente o caso.
É a terceira vez que o Estado brasileiro é condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos e a segunda envolvendo crimes contra trabalhadores rurais sem terra dessa mesma região do Paraná.
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro ao pagamento de indenização à família do agricultor Sétimo Garibaldi, assassinado em novembro de 1998, num acampamento do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), na Fazenda São Francisco, município de Querência do Norte, região noroeste do Paraná.
Além do pagamento da indenização, cujo valor não foi divulgado para preservar a família do agricultor, a Corte determinou a reabertura do inquérito que investiga as circunstâncias do crime. A decisão foi publicada hoje (10) no Diário Oficial da União.
O caso foi levado à Corte em maio de 2003. Diante da morosidade e da suspeita de conivência de autoridades responsáveis pela investigação, as organizações não governamentais Justiça Global, Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap), MST, Terra de Direitos e Comissão Pastoral da Terra (CPT) iniciaram o trâmite no Sistema Interamericano de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Um ano depois, o caso ainda seria arquivado na Justiça brasileira, pela juíza Elisabeth Khater, por falta de provas. No entendimento da Corte, o Brasil não tomou as medidas necessárias para coibir a ação de grupos armados e nem para apurar devidamente o caso.
É a terceira vez que o Estado brasileiro é condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos e a segunda envolvendo crimes contra trabalhadores rurais sem terra dessa mesma região do Paraná.
Fernando Matos
"Crê nos que buscam a verdade. Duvida dos que a encontram." André Gide
"Crê nos que buscam a verdade. Duvida dos que a encontram." André Gide
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