Câmara aprova efeito imediato de decisões internacionais sobre direitos humanos
As decisões dos organismos internacionais de proteção aos direitos humanos, cuja competência seja reconhecida pelo Brasil, poderão ter efeitos jurídicos imediatos no País. A medida foi aprovada nesta quarta-feira, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e consta do Projeto de Lei 4667/04, do deputado José Eduardo Cardoso (PT-SP). A proposta seguirá para análise do Senado, caso não haja recurso aprovado para que seja votada pelo Plenário.
A comissão aprovou substitutivo do relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), que retoma a proposta original de Cardoso, incorporando algumas sugestões feitas ao texto quando ele foiaprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias em 2006.
Couto explica que o texto aprovado naquela comissão não condiciona a produção de efeitos jurídicos das decisões dos órgãos internacionais ao reconhecimento prévio do poder jurisdicional desses órgãos pelo Estado brasileiro.
Legislação ordinária
Segundo Cardoso, embora o Brasil participe de organismos internacionais e seja signatário de vários tratados sobre direitos humanos, as decisões dessas instâncias não estão sendo respeitadas pelo País. "O Poder Executivo manifesta interesse no cumprimento das decisões dos organismos de proteção, seja no âmbito regional ou global, porém alega a inexistência de legislação ordinária nacional destinada a disciplinar a matéria", argumenta.
De acordo com a proposta, quando a decisão do órgão internacional de direitos humanos implicar o pagamento de indenizações, a União poderá efetuar o pagamento, mas deve entrar com ação regressiva contra as pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, responsáveis pelos atos ilícitos que motivaram a cobrança.
Couto adotou nesta parte a sugestão da Comissão de Direitos Humanos, de que estados e municípios brasileiros também possam ser responsabilizados pelas reparações, mesmo que os órgãos internacionais acionem o País por uma violação.
A proposta havia sido aprovada anteriormente pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
Íntegra da proposta:
Edição - Newton Araújo
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