sexta-feira, 4 de junho de 2010

Tornozeleira eletrônica aumenta gastos e prisões

Tornozeleira eletrônica aumenta gastos e prisões

Marcelo Semer
De São Paulo


Para o juiz Marcelo Semer, o rastreamento eletrônico de condenados agravará a superpopulação do sistema prisional.
(foto: Reprodução)

Nem Ipod, nem Ipad, nem kindle.

A próxima coqueluche tecnológica a ganhar milhares de adeptos no país pode ser a tornozeleira eletrônica.

O aparelho, no entanto, está longe de se transformar em objeto de desejo de seus usuários. E a bem da verdade, deve trazer mais problemas do que soluções.

A novidade foi aprovada recentemente pelo Congresso Nacional e aguarda agora sanção do presidente Lula.

O rastreador será obrigatório aos presos que estejam cumprindo pena no regime aberto ou em livramento condicional. E também a todos os condenados em regime semiaberto que têm autorização para trabalho externo ou que gozam do benefício da saída temporária.

A contar pelo tradicional preconceito que a sociedade carrega até mesmo contra os que têm distante passado criminal, perceptível na dificuldade dos egressos de encontrar trabalho, pode-se avaliar o tamanho do constrangimento que o aparelho causará aos usuários que não conseguirem escondê-lo.

Presos cumprem penas fora do presídio, no regime aberto, ou têm autorização para trabalho externo no semiaberto, justamente para facilitar a reinserção social.

Como o futuro de todo condenado é a vida em sociedade, a progressão de regime e a autorização de trabalho são instrumentos importantes para que esse retorno seja gradual e proveitoso.

A exposição pública de quem está em cumprimento de pena não vai facilitar em nada essa ressocialização, principalmente estimulando-se o estigma dos condenados. Por este motivo, não raro os que discutem a legalidade da medida.

As estatísticas demonstram que a expressiva maioria dos presos que gozam das saídas temporárias, retorna regularmente ao cumprimento de suas penas, sem a necessidade de qualquer vigilância.

O percentual de não regresso dificilmente supera os 5%. Muito provavelmente serão os mesmos que, com ou sem a colocação do aparelho, descumprirão as regras.

Por outro lado, a principal justificativa para a edição da lei é uma suposta diminuição das prisões e conseqüente redução de custos. Parte do princípio que é mais barato vigiar do que punir.

Mas o que a lei fará é exatamente o contrário.

Os que receberão o novo artefato de rastreamento eletrônico são justamente aqueles que se encontram fora da cadeia. Não há previsão para o uso do monitoramento em presos do regime fechado.

Dada a inexistência de casas de albergado, praticamente todos os condenados em regime aberto já cumprem hoje suas penas em prisão domiciliar. E os presos do semiaberto, de bom comportamento, também passam dias fora da prisão, caso estejam empregados.

A tornozeleira não servirá como alternativa à prisão; ao contrário, vai levar a prisão a quem hoje cumpre pena fora dela.

Não é preciso ser economista para compreender que os custos do sistema também aumentarão, pois aos gastos com as detenções vão se acrescer os gastos com os monitoramentos.

É razoável concluir que ninguém vai sair da cadeia por causa da tornozeleira eletrônica, mas muitos, com certeza, voltarão a ela.

As regras para concessão dos benefícios devem se tornar mais rigorosas, e o controle aumentará, inclusive sobre locais e horários proibidos. Qualquer falta pode provocar recolhimento ao cárcere, mesmo sem cometimento de outro crime. A possibilidade de prever o uso do equipamento em hipóteses em que a prisão não se faz necessária, como nas penas alternativas, é tão draconiana que seguramente será objeto de contestação judicial.

Mas não se deve esquecer o principal.

O dinheiro que hoje falta para construir um sistema prisional decente, cuja ausência deixa milhares de presos amontoados em celas ou até em containeres, será consumido com estes novos aparelhos.

Como o volume de consumidores-alvo faz inveja até a Steve Jobs, supõe-se que será, sobretudo, um grande negócio.


Marcelo Semer é Juiz de Direito em São Paulo. Foi presidente da Associação Juízes para a Democracia. Coordenador de "Direitos Humanos: essência do Direito do Trabalho" (LTr) e autor de "Crime Impossível" (Malheiros) e do romance "Certas Canções" (7 Letras). Responsável pelo Blog Sem Juízo.


Nenhum comentário: