Levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) com os números da população carcerária do país revela que, para cada dez vagas disponíveis no complexo prisional, existem em média 16 presos. Esta relação, com dados referentes a de-zembro de 2009, dá a medida de um problema que se avoluma a cada ano.
À entrada de novos presidiários no sistema, que se juntam à massa de quase 474 mil detentos recolhidos às celas em todos os estados, não cor-responde uma contrapartida de cons-trução de novos presídios para aten-der à demanda. Por outro lado, esti-ma-se que, por diversas razões, 200 mil mandados de prisão não estão sendo cumpridos.
Prende-se pouco e mal no Brasil. Reduzir os índices de criminalidade, mostra a experiência de cidades como Nova York, pressupõe prender mais. O desnível na relação entre o total de detentos e a quantidade de vagas nas prisões brasileiras é evidência indiscu-tível de que o país precisa de mais presídios.
Esta, no entanto, é a face mais pragmática do problema da superlotação das cadeias, e de solução a longo prazo. A situação explosiva dos presídios não requer apenas planos estratégicos, até porque há espaço para reduzir a atual população carcerária e abrir vagas no sistema. O país precisa parar de prender mal.
Assim como há gente solta que merece estar atrás das grades, há, no universo de detentos, aqueles que não deveriam, ou não precisariam mais ali estar.
Falhas na execução penal (fonte de injustiças na aplicação de penas), interpretações equivocadas da legisla-ção e deficiências do Judiciário (o que dificulta, por exemplo, a aplicação de penas alternativas) contribuem para potencializar distorções que contrariam o princípio correcional do sistema penitenciário.
As prisões brasileiras recuperam pouco, ou ao menos em níveis aquém do ideal.
Por outro lado, acabam se tornan-do uma espécie de centros de aperfeiçoamento da criminalidade, em razão da inaceitável promiscuidade de detentos recuperáveis com bandidos de alta periculosidade, cujo lugar, de fato, é a cadeia.
Esta realidade se estende, e de forma particularmente mais dramática, aos usuários de drogas que, mesmo não tendo sido condenados por tráfico, ainda assim acabam amargando a prisão. O Judiciário tem dificuldades que impedem a aplicação de penas alternativas aos dependentes. Os Juizados Especiais não estão aparelhados para julgar os viciados, e disso decorre que nem sempre é possível enviá-los para tratamento em instituições especializadas - quando elas existem.
Preserva-se, então, pela lei da inércia, o desumano prisma que leva a enxergar o problema do dependente como um caso de polícia, e não de saúde pública.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, apenas alguns juizados do Rio, do Distrito Federal e de São Paulo avançaram na interpretação da Lei Antidrogas de 2006, que determinou a adoção de penas alternativas para os usuários. A gravidade do caso levou o CNJ a obrigar os Tribunais de Justiça a criar equipes para captar redes de atendimento a dependentes.
É medida positiva, mas de alcance limitado.
O problema exige soluções estruturais, que passam por mudanças profundas em todo o sistema correcional do país.
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