3º Programa Nacional de Direitos Humanos
13/01/2010
Conectas Direitos Humanos, organização não-governamental, que tem por missão promover a efetivação dos Direitos Humanos e do Estado Democrático de Direito, especialmente na América Latina, África e Ásia, vem por meio desta nota apoiar e tecer comentários a respeito do 3º Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3).
13/01/2010
Conectas Direitos Humanos, organização não-governamental, que tem por missão promover a efetivação dos Direitos Humanos e do Estado Democrático de Direito, especialmente na América Latina, África e Ásia, vem por meio desta nota apoiar e tecer comentários a respeito do 3º Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3).
A elaboração de Programas e Planos Nacionais de Direitos Humanos foi acordada por 171 países, dentre eles o Brasil, por meio da Declaração e Programa de Ação de Viena frutos da Conferência Mundial de Direitos Humanos da ONU, realizada em 1993. Portanto, o Brasil tem cumprido com esse compromisso internacionalmente assumido ao elaborar três edições de Programas Nacionais de Direitos Humanos – PNDH I (1996), PNDH II (2002) e PNDH 3 (2009).
Na sua função de prestar apoio técnico aos países para a elaboração desses Programas e Planos Nacionais, o Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos da ONU recomendou enfaticamente que eles fossem elaborados de forma participativa e em consulta com a sociedade civil.
Neste sentido, Conectas saúda a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), na pessoa do Ministro Paulo Vannuchi, pela iniciativa de lançar a terceira edição do Programa Nacional de Direitos Humanos, bem como pelo processo de elaboração participativo e transparente.
Há hoje um consenso na comunidade internacional, reafirmado em tratados e pactos dos quais o Brasil é parte, de que a efetivação dos direitos humanos só é possível se eles forem considerados em sua integralidade. Essa integralidade se traduz na indivisibilidade e interdependência entre os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. Dessa forma, um programa nacional de direitos humanos que não fosse transversal, abarcando todos esses direitos seria, sem dúvida, incompleto.
O PNDH 3 traz avanços significativos para a realização dos direitos humanos. Assim, com base nas áreas de atuação da Conectas, é pertinente salientar a importância dos seguintes pontos por ele abordados:
1) Necessidade do combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na letalidade policial e carcerária;
2) Produção, fluxo e publicação constante de estatísticas sobre a ocorrência de crimes e atos infracionais, suas investigações, processos, condenações, presos provisórios e condenados e a lotação dos sistemas de privação de liberdade;
3) Fortalecimento das Defensorias Públicas e de ouvidorias autônomas;
4) Apoio a um projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo.Ademais, tendo em vista a prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais do Brasil, prevista no art. 4º, II, da Constituição Federal, cabe também destacar a importância dos seguintes pontos do PNDH 3:
5) O monitoramento dos compromissos internacionais e regionais assumidos pelo Brasil em matéria de direitos humanos;
6) A definição e institucionalização do fluxo de informações e dos responsáveis dentro do governo federal e unidades da federação pela elaboração de relatórios periódicos e cumprimento das recomendações emanadas da ONU e OEA;
Conectas reconhece a importância histórica e apóia a iniciativa de criação de um Grupo de Trabalho que vise elaborar um projeto de lei para a criação de uma Comissão Nacional da Verdade, que examine as violações aos direitos humanos praticadas no contexto da repressão política. Somente um país que lide de forma sincera com seu passado será capaz de construir uma democracia real e duradoura.
(Nº.1/2010, 13 de janeiro de 2010)
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