A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta feira (18) o Projeto de Lei Complementar 311/05, do Senado, que regulamenta a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas unidades de conservaçãoundefined.
O relator, deputado Francisco Tenório (PMN-AL), votou pela constitucionalidade do projeto original e dos substitutivos das comissões da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; e de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e da subemenda da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. A proposta e suas versões têm prioridade e ainda serão votadas pelo Plenário.
O projeto inclui o Ministério da Defesa entre as instituições que elaboram o plano de manejo das unidades de conservação localizadas na faixa de fronteira.
Liberdade de trânsito
Além disso, a proposta desobriga o ministério de qualquer comunicado aos órgãos ambientais a respeito de atividades desenvolvidas pelas Forças Armadas e pela Polícia Federal em áreas de conservação.
Exército, Aeronáutica, Marinha e Polícia Federal têm garantida a liberdade de trânsito e acesso a essas áreas para a realização de deslocamentos, policiamento e demais operações relacionadas à segurança do território nacional.
Essas forças militares também não precisam de autorização prévia para instalar unidades e implantar programas e projetos de controle, ocupação e proteção da fronteira.
Aspectos socioambientais
Na Comissão da Amazônia, o substitutivo visa resguardar aspectos socioambientais das unidades de conservação, de modo que as atribuições das Forças Armadas e da Polícia Federal se deem, também:
- na defesa do interesse público;
- na proteção do meio ambiente;
- na manutenção da integridade dos ecossistemas naturais; e
- na redução do impacto resultante do trânsito e acesso a essas áreas.
No substitutivo da Comissão de Relações Exteriores, foi retirado do parecer da Comissão da Amazônia a ampliação de atribuições constitucionais e legais das Forças Armadas e da Polícia Federal para a defesa do interesse público e da integridade dos ecossistemas naturais.
Na Comissão de Meio Ambiente, ficou estabelecido que, salvo nas situações em que sejam requeridos sigilo ou urgência, o órgão responsável pela administração da unidade de conservação será comunicado previamente das atividades a serem ali desenvolvidas, responsabilizando-se a entidade executora, em qualquer caso, pelas ações necessárias à mitigação do impacto delas resultante.
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