A consagração, pelo STF, da impunidade dos agentes do Estado bandido faz ainda mais urgente a criação de uma comissão da verdade
PAULO SÉRGIO PINHEIRO
A consagração, pelo STF, da impu-nidade dos agentes do Estado bandido faz ainda mais urgente a criação de uma comissão da verdade
"ACHO QUE a tortura, em certos casos, torna-se necessária para obter confissões" (frase do general Ernesto Geisel, em depoimento a Maria Celina D"Araújo e Celso Castro).
Assistir à sessão em que o Supre-mo Tribunal Federal (STF) derrubou a revisão da Lei da Anistia foi entrar em viagem no tempo que levasse ao ano de 1979 e ali ficássemos imobilizados.
Os ministros estavam angustiados, quase às lágrimas, diante dos supostos riscos de reverem lei elaborada por regime de exceção e submetida por ditador militar goela adentro do Con-gresso Nacional.
Nos votos, preponderou exacer-bado anacronismo, o tempo presente, ausente. Ali, não foi levada em conta a evolução da norma internacional, da prática acumulada das democracias e dos Judiciários no mundo em face de crimes cometidos por regimes de ex-ceção e a exigibilidade de sua punição.
Prevaleceu a contrafação histórica da lei nº 6.683/79, como resultado de um grande "acordo político", apesar de a conjuntura de 1979 ali descrita não bater com o que aconteceu.
A Lei da Anistia não foi produto de acordo, pacto, negociação alguma, pois o projeto não correspondia àque-le pelo qual a sociedade civil, o movi-mento da anistia, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a heroica opo-sição parlamentar haviam lutado.
Pouco antes de sua votação, em setembro de 1979 houve o Dia Nacio-nal de Repúdio ao Projeto de Anistia do governo e, no dia 21 , um grande ato público na praça da Sé promovido pela OAB-SP, igualmente contra o projeto do governo.
A lei celebrada nos debates do STF como saldo de "negociação" foi apro-vada com 206 votos da Arena, o parti-do da ditadura, contra 201 do MDB.
A oposição, em peso, votou contra ato de Legislativo emasculado pelas cassações, infestado por senadores biônicos. Parece que o movimento da anistia e a oposição na época não tinham sido comunicados de seu papel no "acordo nacional" que os ministros 30 anos depois lhes atribuiriam.
Foram abundantes nos votos as metáforas de trânsito, como a "dupla via", a "ponte" de perdão mútuo e reconciliação que a Lei da Anistia ale-gadamente teria significado. Com o argumento prosaico de que a lei nº 6.683 não foi uma autoanistia porque "bilateral", pois as vítimas dos crimi-nosos do Estado foram também bene-ficiadas .
Como o ditador e o regime de ex-ceção foram tão bonzinhos, contem-plando, além dos torturadores, o "ou-tro lado" - as vítimas-, a Lei de Anistia não se incluiria nos casos que a Corte Interamericana de Direitos Humanos condena como autoanistia.
Foi inebriante o coro, com acentos gongóricos, de condenações à tortura.
Pena que o clamor de justiça pela sociedade e pelos familiares dos desa-parecidos, sequestrados, estuprados, torturados e assassinados pelos agen-tes da ditadura não tenha sido levado a sério. Por zelo formalista, a maioria dos ministros jogou pá de cal no exa-me, pelo Judiciário, desses crimes.
A execração da tortura soou fari-saica, pois consagrou a impunidade dos torturadores e negou direitos e justiça às vítimas. Houve, igualmente, uma exaltação do direito à verdade, à completa reconstituição da história da repressão.
Vai ver, os ministros acreditam que os torturadores, agora impunes, irão revelar tudo sobre seus crimes.
Revelem ou não, a consagração, pelo STF, da impunidade dos agentes do Estado bandido faz ainda mais candente e urgente o estabelecimento de uma comissão da verdade, para que a sociedade, tendo-lhe sido nega-do o acesso à justiça, possa ao menos conhecer a verdade.
A recusa da revisão da Lei de Anis-tia, ressalvados dois votos contrários, consagrou de vez o Brasil na rabeira dos países do continente quanto à responsabilização dos agentes do Estado responsáveis por graves viola-ções de direitos humanos.
Diante desse constrangimento, resta provarmos, governo federal, Legislativo e sociedade, que temos competência para fazer prevalecer a verdade, mesmo sem a justiça que o Supremo Tribunal Federal negou.
*PAULO SÉRGIO PINHEIRO, 66, é professor adjunto de relações interna-cionais da Brown University (EUA). Foi secretário de Estado de Direitos Hu-manos no governo Fernando Henrique Cardoso.
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