quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Pedido de vista interrompe julgamento de federalização do caso Manoel Mattos


 


O julgamento da federalização do caso Manoel Mattos, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi interrompido por pedido de vista, após voto parcialmente favorável da relatora, ministra Laurita Vaz. A ministra acolheu o pedido de federalização apenas em relação ao homicídio do ex-vereador e aos fatos diretamente relacionados ao caso. O pedido de vista foi do desembargador convocado Celso Limongi. Não há previsão de data para seguimento do julgamento, que acontece na Terceira Seção do STJ.

A Procuradoria-Geral da República pedia que fossem deslocadas também outras investigações relacionadas à atuação do grupo de extermínio que atua na fronteira entre os estados da Paraíba e Pernambuco.

Caso prevaleça o voto da relatora, caberá à Justiça Federal em Pernambuco processar e julgar o homicídio. A ministra também determina que sejam comunicados da decisão os conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP), para apuração de condutas irregulares de autoridades locais em relação ao cumprimento de prisões cautelares dos denunciados pelo homicídio. A relatora colheu informações que indicam a circulação livre de alguns dos presos, que estariam ameaçando testemunhas e autoridades.

Este é o segundo incidente de deslocamento de competência julgado pelo STJ. Em 2005, foi negado o pedido relativo ao homicídio de Dorothy Stang. Naquele julgamento, foram estabelecidos três requisitos fundamentais para a concessão do pedido, os quais não estariam presentes no caso ocorrido no Pará.

A ministra Laurita Vaz avaliou que, no caso do assassinato de Manoel Mattos, a situação é diferente. Para ela está provada a ocorrência de grave violação aos direitos humanos, a necessidade de garantia do cumprimento, pelo Brasil, de obrigações decorrentes de tratados internacionais sobre o tema e, principalmente, a incapacidade das autoridades estaduais locais em agirem contra o grupo de extermínio.

A relatora esclareceu que não se trata de colocar em grau hierárquico distinto os entes federais e estaduais. No caso específico, o deslocamento de competência serviria para preservar as instituições, até mesmo, de condutas irregulares de seus próprios agentes, levando a seu fortalecimento.

A ministra destacou que, passados aproximadamente 15 anos das primeiras denúncias envolvendo o grupo de extermínio, as autoridades engajadas em sua investigação são ameaçadas e testemunhas sofrem atentados, alguns bem-sucedidos, o que indicaria a dificuldade de atuação das autoridades estaduais na área de fronteira conhecida como "Fronteira do Terror".

Para negar o deslocamento na amplitude defendida pelo Ministério Público, representado na sessão pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, a ministra afirmou que não se pode deslocar a investigação de fatos abstratos. Mas indicou que mesmo inquéritos arquivados podem ser reabertos, caso surjam motivos que autorizem o ato, e que eventuais envolvimentos de autoridades com prerrogativa de foro também serão apurados na esfera federal, se seu entendimento for seguido pela maioria dos ministros da Terceira Seção do STJ.


http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98892

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