Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou hoje (20) o substitutivo ao projeto do deputado Luiz Couto (PT-PB) que tipifica o crime de extermínio, aumentando a pena. O texto ainda será analisado pelo Senado.
Hoje, o acusado de crime com características de extermínio é julgado por homicídio doloso ou culposo. De acordo com o projeto aprovado, as penas para homicídio e lesão corporal serão aumentadas de um terço à metade se o crime for praticado com a intenção de "fazer justiça pelas próprias mãos", satisfazer pretensão própria ou de outra pessoa ou sob o pretexto de oferecer serviços de segurança.
O texto também estabelece reclusão de quatro a oito anos para quem constituir, integrar ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão destinados à prática de crimes. E detenção de um a dois anos para quem oferecer ou prometer serviço de segurança sem autorização legal.
“Tipificamos esse crime colocando elementos que identifiquem o crime de extermínio, dando condições para que o Poder Público não venha enterrar as vítimas sem que haja exames para comprovação do extermínio”, comemorou o autor da proposta Luiz Couto.
“Acho que para quem mata, tem um grupo organizado, ganha dinheiro com isso, está a serviço do crime organizado, merece uma pena maior. Vamos esperar que seja aprovado pelo Senado, depois sancionado pelo presidente e então possamos alterar alguns dispositivos”, acrescentou.
Hoje, o acusado de crime com características de extermínio é julgado por homicídio doloso ou culposo. De acordo com o projeto aprovado, as penas para homicídio e lesão corporal serão aumentadas de um terço à metade se o crime for praticado com a intenção de "fazer justiça pelas próprias mãos", satisfazer pretensão própria ou de outra pessoa ou sob o pretexto de oferecer serviços de segurança.
O texto também estabelece reclusão de quatro a oito anos para quem constituir, integrar ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão destinados à prática de crimes. E detenção de um a dois anos para quem oferecer ou prometer serviço de segurança sem autorização legal.
“Tipificamos esse crime colocando elementos que identifiquem o crime de extermínio, dando condições para que o Poder Público não venha enterrar as vítimas sem que haja exames para comprovação do extermínio”, comemorou o autor da proposta Luiz Couto.
“Acho que para quem mata, tem um grupo organizado, ganha dinheiro com isso, está a serviço do crime organizado, merece uma pena maior. Vamos esperar que seja aprovado pelo Senado, depois sancionado pelo presidente e então possamos alterar alguns dispositivos”, acrescentou.
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