terça-feira, 31 de agosto de 2010

Militantes temem que lei obrigando atuação da Defensoria Pública nos presídios não seja efetiva


31/08/2010

Militantes temem que lei obrigando atuação da Defensoria Pública nos presídios não seja efetiva

Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Defensores públicos e militantes da área de direitos humanos esperam que a Lei 12.313, que disciplina a presença da Defensoria Pública nos presídios, não vire "letra morta" e não custe a "pegar".

Na opinião da advogada especializada em direitos humanos Tamara Melo, a mudança na lei "não é suficiente". Segundo ela, é preciso que "haja reconhecimento prático" da lei. A advogada, que trabalha na organização não governamental (ONG) Justiça Global, destaca que já há defensorias funcionando em presídios, "até com estagiários de direito", e que muitas defensorias têm estrutura física precária e orçamento baixo.

Essa é uma das razões que levam alguns a desconfiar de uma mudança efetiva. Nem todas as unidades da Federação, por exemplo, contam com Defensoria Pública, e a situação de funcionamento é precária em muitas unidades que já têm defensoria.

"A lei não muda a realidade", alerta Bruno Souza, presidente do Conselho de Direitos Humanos do Espírito Santo, unidade da Federação onde, nos últimos oito anos, aumentou de 3,5 mil para 11,4 mil o tamanho da população carcerária. Souza diz que é necessária a realização de concurso público para fortalecer a Defensoria Pública em seu estado, "como aconteceu mais de uma vez com a polícia, nos últimos anos. Mas o Estado não fortalece esse braço [a defensoria]".

O diretor de Defesa dos Direitos Humanos, Fernando Matos, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, reconhece que há risco de a lei "ficar no papel", mas espera que a sociedade e os próprios defensores, em especial, briguem pela atuação da instituição como órgão de execução penal. "Vão aumentar a responsabilidade e a pressão sobre o Legislativo estadual para criar defensoria onde não há e para qualificar o quadro onde já está em funcionamento", acredita.

Conforme dados relativos a 2009, do 3º Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, do Ministério da Justiça, os estados e o Distrito Federal destinam, em média, 0,03% do seu orçamento para as defensorias, enquanto as promotorias (Ministério Público) recebem 0,83% e o Poder Judiciário tem 1,92%. Na prática, o valor repassado é ainda menor. De cada R$ 10 previstos em orçamento, apenas R$ 6 são de fato gastos pelas defensorias.

"Se fosse uma partida de futebol, o time dos defensores estaria jogando descalço, sem chuteiras e sem uniforme", comparou a vice-presidente da Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), Mariana Lobo Botelho de Albuquerque. Segundo ela, apenas 42% das comarcas têm defensor e ainda não há Defensoria Pública em três estados: Goiás, Paraná e Santa Catarina.

Mariana Albuquerque destaca que os defensores recebem menos que os promotores e os juízes, o que resulta em alta rotatividade na carreira. "Há uma evasão muito grande e descontinuidade no atendimento", lamentou, admitindo que, para muitos, a defensoria é "uma carreira de passagem". Segundo a associação, há 4.515 defensores em atividade no país e mais de 2,6 mil cargos criados ainda vagos.

Para a vice-presidente da Anadep, o mau funcionamento das defensorias torna o acesso à Justiça "elitizado" e a discrepância da situação dos defensores em comparação com juízes e promotores – a quem compete acusar – "faz o Estado mais opressor". "Essas desigualdades mostram como o Estado, no Brasil, tem mais a função de acusar do que de garantir direitos", concordou com Mariana a representante da ONG Justiça Global, Tamara Melo.

A sanção da Lei nº 12.313, que alterou a Lei de Execução Penal, ocorre 16 anos depois de entrar em vigor a Lei Complementar 80, que organizou a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreveu normas gerais para sua organização nos estados. Segundo o secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Mariovaldo de Castro Pereira, a nova lei "regulamenta, de forma mais expressa, aquilo que estava previsto em lei complementar".

Edição: Lana Cristina

Espírito Santo acaba com celas metálicas



Chico Santos, do Rio

O governo do Espírito Santo anunciou o fim das celas metálicas no sistema prisional do Estado. Segundo o secretário Estadual de Justiça, Ângelo Roncalli, os últimos detentos que estavam encarcerados em contêineres de aço foram transferidos para outras unidades na sexta-feira. Com a transferência, o Estado cumpriu compromisso firmado com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em junho do ano passado que previa o fim das celas metálicas até o fim deste mês.

O uso de contêineres de aço como celas, embora seja feito também em outros Estados, tornou-se o pivô de uma crise entre o governo do Espírito Santo, comandado pelo governador Paulo Hartung (PMDB) e as entidades de defesa dos DIREITOS HUMANOS no Estado que incluiu também denúncias de superlotação de presídios e delegacias, maus tratos e atrocidades. O problema acabou sendo tema de um painel na 13ª Sessão do Conselho de DIREITOS HUMANOS da Organização das Nações Unidas (ONU) no dia 15 de março deste ano, em Genebra, Suíça.

As adoção de celas metálicas foi uma solução encontrada pelo governo capixaba em 2006 para colocar presos provisórios, na tentativa de resolver o problema de superlotação de delegacias que acumulavam um número crescente de detentos à espera de decisões judiciais. O secretário Roncalli disse que sempre foi ressaltado que a solução seria provisória, até que os investimentos que estavam sendo feitos no sistema prisional do Estado permitissem acabar com ela.

Na semana passada, de acordo com Roncalli, restavam 427 presos em celas metálicas, sendo 337 homens e 90 mulheres (regime semiaberto). Com a inauguração, na semana passada, da Penitenciária Feminina Cariacica (Grande Vitória), com uma unidade fechada e uma semiaberta, houve um rearranjo de unidades que abriu espaço para que homens e mulheres fossem retirados dos contêineres que, segundo o secretário, deverão ser vendidos.

"Antes de tudo a gente comemora. Essa desativação não se deu por iniciativa do governo do Estado, veio depois de um longo processo", disse ao Valor o presidente do Conselho Estadual de DIREITOS HUMANOS do Espírito Santo (CEDH-ES), Bruno Toledo. Ele disse que agora é importante acabar com a superlotação que ainda existem em várias delegacias do Estado. "Foi uma vitória importante, mas a luta pela humanização do sistema (prisional) é eterna", afirmou.

O secretário Roncalli disse que os objetivos do Estado são iguais aos das entidades de defesa dos DIREITOS HUMANOS. Ele afirmou que até dezembro acaba com a carceragem nas delegacias da Grande Vitória e que ficará para o próximo governo a continuidade do processo de regionalização dos presídios já iniciada. Ele disse ainda que o Estado vem investindo R$ 400 milhões no sistema prisional e que além de 18 unidades já inauguradas, restam outras 7 em fase de conclusão das obras.

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

MPF pede e Ouvidoria Agrária envia a Força Nacional para Anapu


MPF pede e Ouvidoria Agrária envia a Força Nacional para Anapu

Última modificação 27/08/2010 14:40

Procuradoria teme novo conflito no assentamento onde irmã Dorothy foi assassinada

O Ministério Público Federal recebeu informações sobre a invasão de madeireiros nas terras do Projeto de Desenvolvimento Sustentável Esperança, em Anapu e solicitou ao Ouvidor Agrário Nacional , desembargador Gercino José da Silva Filho, que envie policiais da Força Nacional de Segurança para a região.

O Ouvidor confirmou que vai enviar os homens mas a data ainda não foi informada. O temor das autoridades é que novos conflitos ocorram na região, a mesma onde, cinco anos atrás, foi assassinada a freira Dorothy Stang. Nas últimas quatro semanas, a presença de madeireiros dentro das terras do PDS já causou dois incidentes em que caminhões foram incendiados.

As terras do PDS Esperança foram o principal motivo do assassinato da irmã Dorothy. Com sua morte, o governo federal criou um assentamento, onde hoje vivem 100 famílias. São agricultores que produzem alimentos com a floresta em pé, através de uma técnica criada pela Empresa Brasileira de Agropecuária (Embrapa) chamada sistema florestal consorciado.

A região do PDS tornou-se uma ilha de floresta na área, porque todas as fazendas em volta já estão quase completamente devastadas. Os agricultores do PDS se tornaram os maiores produtores de cacau de Anapu, em consórcio com culturas como mogno, laranja, castanha do Pará, açaí e café.

Como o cacau precisa da floresta para alcançar maior produtividade, as invasões de madeireiros podem causar grandes prejuízos. O Ibama chegou a apreender caminhões que entraram ilegamente na floresta do PDS, mas as fiscalizações estão paralisadas. Agora, os agricultores ameaçam resistir às invasões dos madeireiros.


Procuradoria da República no Pará
Assessoria de Comunicação
Fones: (91) 3299.0148 / (91) 3299.0177
ascom@prpa.mpf.gov.br
twitter.com/MPF_PA

Mortes por grupos de extermínio podem ser julgadas pela alçada federal



Processo de federalização do assassinato do advogado Manoel Mattos e de outros crimes entre PE e PB será julgado no dia 8 de setembro
Por Priscila Bueker (
pbueker@eshoje.com.br).

A Constituição Federal proíbe no Brasil crimes de tortura por constituir grave violação dos direitos humanos. Pois o assassinato cometido contra o advogado Nelson Mattos fez ressurgir o debate sobre a federalização dos casos de crimes contra a vida. O advogado foi morto na fronteira entre Pernambuco e Paraíba, em 2009, e, ao que tudo indica, por grupos de extermínio da região. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça(STJ) que decidirá, no próximo dia 8 de setembro, se passa o julgamento da alçada local para a federal, a chamada federalização.

O advogado lutava contra tais grupos na fronteira dos estados e já havia sido ameaçado de morte. A federalização, caso seja deferida, passará as investigações e processamentos judiciais para a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Justiça Federal. Juristas e organizações da sociedade civil consideram a retirada do controle das autoridades locais uma medida essencial para a desarticulação dos grupos de extermínio, formados em grande parte por agentes públicos.

Ainda nesta semana, a Anistia Internacional divulgou uma declaração em que pede a federalização do caso Mattos e classifica o julgamento no STJ como "histórico". "Assassinatos como o de Manoel Mattos e de outras inúmeras vítimas dos esquadrões da morte somente poderão ser tratados de maneira adequada através da federalização", diz a nota.

A Justiça Global e a Dignitatis - Organizações Brasileiras de Direitos Humanos que acompanham o caso - lançaram uma campanha de cartas para que outras organizações manifestem ao STJ apoio à federalização. Paralelamente, as organizações encabeçaram uma petição online desde segunda-feira (23). O abaixo assinado já conseguiu mais de 100 nomes em apenas três dias.

Segundo a diretora executiva da Organização Não Governamental (ONG) Justiça Global, Andressa Caldas, os grupos de extermínio geralmente são formados por delegados, vereadores, deputados, agentes penitenciários e até policiais, que se aproveitam da brecha das fronteiras dos Estados para praticar os crimes.

"Já houve uma Comissão Parlamentar de Inquérito(CPI) dos grupos de extermínio. Foram identificadas mais de 200 mortes nas fronteiras ligados a esses grupos. No caso do advogado Nelson Mattos, já haviamos pedido proteção de vida para ele. No entanto, os grupos se aproveitam desta divisa. Às vezes, matam de um lado e levam o corpo para o outro estado.Como não há vinculação de informações entre os estados brasileiros e a legislação é falha, esses criminosos acabam por ficar impunes", explicou a diretora.
Caldas ressalta que o julgamento deste tipo de crime, em esfera local significa favorecer a impunidade." Não se pode deixar a apreciação deste tipo de crime com as autoridades locais. É, antes de mais nada, incoerente. Pois os próprios agentes públicos que deveriam julgar, investigar este casos estão diretamente envolvidos nas ações criminosas. E aqueles agentes públicos éticos, que não estão ligados a este grupos, ficam vulnerabilizados.O caso deste crime no Brasil já ganhou repercussão internacional e esperamos uma decisão justa do Superior Tribunal de Justiça", ressaltou.

A diretora finaliza: "O assassinato de Manoel Mattos é um triste retrato de um Brasil que ainda é governado livremente pelo crime organizado.  Apesar de todos os avisos, de todas as denúncias, de todas as medidas, não conseguimos evitar sua morte. Cabe às autoridades, agora, impedir que aqueles que mataram Manoel Mattos tenham o terreno livre para continuarem a praticar seus crimes."

O cidadão que desejar somar forças pela federalização, pode entrar no site
http://global.org.br/ e participar do abaixo assinado promovido pela ONG.
 

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Vale: siderúrgica é multada em R$ 1,8 milhão por prejudicar população do RJ com poluição



Comment




25/8/2010

Vale: siderúrgica é multada em R$ 1,8 milhão por prejudicar população do RJ com poluição


Flavia Bernardes


A Companhia Siderúrgica do Atlântico (CSA), da Vale e da Thyssen Krupp, no Rio de Janeiro, foi multada em R$ 1,8 milhão por ter gerado problemas gravíssimos à população. A informação, divulgada pela Agência Estado, é de que a empresa gerou poluição provocada por material particulado que se espalhou no entorno da empresa.
 
Em maio deste ano, representantes da sociedade civil organizada já haviam alertado para o problema no Tribunal Permanente dos Povos (TPP), na Espanha, sem sucesso. A CSA entrou em atividade em junho deste ano.
 
Segundo o Comitê Baía de Sepetiba, que foi à Espanha (acho que foi Alemanha - nota do editor) denunciar a siderúrgica, a empresa atua em desconformidade com a legislação ambiental, gera impactos à saúde pública e poluição ambiental da baía de Sepetiba, onde está instalada.
 
Na ocasião, o objetivo da denúncia era cobrar do tribunal, que atua nesta sessão com função de julgar a cumplicidade dos estados europeus e das instituições da União Européia na atuação de empresas transnacionais, que exijam dessas indústrias o mesmo respeito aos direitos ambientais, sociais e trabalhistas exigidos nos lçocais de origem delas.
 
A informação é que, além dos danos já relatados, a CSA despeja lama contaminada por metais pesados no meio ambiente, viola os direitos trabalhistas e mantém os operários em péssimas condições de trabalho.
 
Para o Comitê, a CSA atua com duplo standard: usa tecnologias obsoletas que não são mais utilizadas na Alemanha, produzindo aqui artigos primários que são exportados para agregar valor nos EUA e na Europa, deixando para trás lixo e poluição.
 
A siderúrgica da Vale foi apontada pelo jornal O Globo como responsável pelo aumento de 76% de emissões de CO2.
 
Para o Comitê, milhares de famílias moradoras da região, que vivem vinculadas a seus territórios e em formas de vida ligadas à agricultura familiar e à pesca, também foram prejudicadas pela empresa.
 
Ainda assim, a multa de R$ 1,8 milhão – que pode ser contestada em um prazo de 15 dias – foi motivada por uma falha no projeto que gerou problemas gravíssimos à população. Segundo a Agência Estado, foi constatado que a máquina de lingotamento não tem capacidade de receber todo o ferro-gusa que sai do alto-forno.
 
No Estado, a Vale quer construir a Companhia Siderúrgica de Ubu (CSU), em Anchieta, sul do Estado, com a mesma capacidade de produção da CSA, no Rio de Janeiro (5 milhões de toneladas/ano).

Além da siderúrgica, a Vale quer construir na região um sistema logístico de suporte à CSU que inclui a construção de um porto de águas profundas com capacidade de embarque de toda a produção da siderúrgica e uma ferrovia que deverá atravessar municípios entre Caciacica e Cachoeiro de Itapemirim.


quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Índios sul-matogrossenses cobram de Lula agilidade em demarcações de terras


Lideranças indígenas de 16 comunidades de Mato Grosso do Sul cobraram  hoje (24) do presidente Luiz Inácio Lula da Silva agilidade na demarcação de terras. A reivindicação foi feita durante encontro com Lula em Dourados, distante 225 quilômetros da capital Campo Grande, onde vivem cerca de 40 mil índios da etnia Guarani Kaiowá, uma das maiores do Brasil.

Segundo a Fundação Nacional do Índio (Funai), eles ocupam pouco mais de 18 mil hectares de terras e têm dificuldades para manter sua cultura e até para cultivar alimentos para subsistência. Em novembro de 2007, a Funai firmou um acordo com o Ministério Público Federal comprometendo-se em realizar estudos antropológicos para a ampliação das áreas ocupadas pelos Kaiowá. Entretanto, disputas judiciais entre associações de produtores rurais do estado e o órgão federal impediram à conclusão dos trabalhos de pesquisa, iniciados em julho de 2008.

Anastácio Peralta, líder indígena da região e membro da Comissão Nacional de Política Indigenista, participou da reunião com Lula nesta tarde. Em entrevista à Agência Brasil, ele disse que representantes das comunidades indígenas sul-matogrossenses relataram ao presidente as dificuldades enfrentadas pelos índios do estado.

Dados do Conselho Indigenista Missionário apontam que o sul de Mato Grosso do Sul é a região com piores indicadores sociais entre todas habitadas por índios no país. Nos últimos cinco anos, cerca de 200 índios foram assassinados, 150 cometeram suicídio e 100 crianças morreram de desnutrição. "Nossa situação é grave. Precisamos de um solução urgente", afirmou Peralta.

Segundo ele, Lula comprometeu-se com os índios da região a acelerar os estudos para a demarcação. Peralta afirmou que o presidente pretende resolver pelo menos parte dos problemas causados pela falta de terras, durante seus últimos quatro meses de mandato.

O líder indígena afirmou ainda estar otimista quanto à solução do problema. Ele disse que a Funai conseguiu anular neste mês no Supremo Tribunal Federal (STF) uma decisão liminar que exigia que antropólogos alertassem com dez dias de antecedência os proprietários de áreas que seriam vistoriadas em busca de vestígios de ocupação indígena.

A decisão do STF, informou a Funai, deve agilizar a finalização dos estudos. "Com a decisão, a gente espera que as coisas possam ir para frente", complementou Peralta.

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) informou que entrou hoje com um recurso no próprio STF para tentar reverter a decisão. O advogado da entidade, Gustavo Passarelli, disse que acredita na Justiça para impedir a desapropriação de terras produtivas sul-matogrossenses para que elas sejam transformadas em reservas indígenas.

Da Agência Brasil

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Banco de dados mostra impactos causados por hidrelétricas na Amazônia


Banco de dados mostra impactos causados por hidrelétricas na Amazônia

Divulgado, na última semana, banco de dados online delineia o impacto causado por mais de 140 grandes barragens em vários estágios de planejamento na Bacia Amazônica. Objetivo é construir um espaço que una informações sobre as represas e torne os dados públicos e acessíveis.

Por Natasha Pitts
[24 de agosto de 2010 - 09h48]
A Bacia Amazônica, área que abrange metade de todas as florestas tropicais do mundo, está sendo invadida por centenas de grandes projetos que põem em risco a integridade biológica e a vida de parte da população mundial. Para conhecer a dimensão destes projetos e alertar governos, pesquisadores e organizações, foi divulgado, na última semana, um banco de dados online, que delineia o impacto causado por mais de 140 grandes barragens em vários estágios de planejamento na Bacia Amazônica.



A base de dados "Barragens na Amazônia" está disponível em inglês, espanhol e português e inclui informações técnicas e dados econômicos sobre alguns países amazônicos, entre eles Brasil, Equador, Bolívia, Colômbia e Peru, nações onde mais de 140 grandes barragens estão em funcionamento, em construção ou em fase de planejamento. As informações, colhidas de fontes oficiais, dão conta de que apenas na Amazônia brasileira estão previstas para os próximos anos mais de 60 grandes represas.

 

A iniciativa de construir um mapa informativo e interativo partiu da Fundação Proteger (Argentina) e da International Rivers (Estados Unidos), com o apoio da organização brasileira Ecoa. A intenção foi construir um espaço onde se pudesse unir um conjunto de informações sobre as represas e tornar os dados públicos e acessíveis para que as pessoas tivessem ciência sobre os empreendimentos que vêm sendo desenvolvidos na Bacia Amazônica.
 

"Também faz parte das intenções do projeto, lincar o mapa informativo ao site de campanhas de organizações da sociedade civil que estejam se mobilizando para combater empreendimentos problemáticos", acrescentou Brent Millikan, diretor do Programa da Amazônia da International Rivers.

De acordo com Millikan, o projeto, que durou cerca de três anos para ser finalizado, entrará em nova fase e será complementado. "O mapa deve ser expandido com informações sobre áreas indígenas, unidades de conservação ambiental e linhas de transmissão de energia para mostrar quais projetos irão impactar nessas áreas de proteção. Pretendemos fazer isto imediatamente, mas dependemos da obtenção de dados. Queremos que esta etapa seja feita em rede com outras organizações".

Impactos

Os prejuízos causados pela expansão das hidrelétricas não conseguem passar despercebidos. Além de afetarem o meio ambiente, os projetos lesam diretamente as populações que vivem no entorno dos territórios que receberão a obra. No caso da Amazônia, importante ecossistema regulador do clima mundial, berço de grande biodiversidade e local onde se encontra a mais importante bacia hidrográfica, os prejuízos são ainda mais evidentes.

"Os problemas são diversos. Entre eles estão os alagamentos que afetam indígenas e ribeirinhos; os problemas de saúde pública, como a malária; as emissões do gás metano, que causa o efeito estufa; a ausência de indenizações para as famílias que perderam suas terras, a redução da quantidade de peixes e o fim das atividades que sustentam diversas populações", pontua Millikan.

As migrações também se intensificam com a chegada de grandes projetos. "Muitas famílias se deslocam de sua região em busca de emprego, mas acabam não conseguindo e intensificando, nas cidades para onde vão, problemas de moradia, saúde, educação e prostituição. Estes projetos fazem muito pouco pela estrutura do Estado", revela o diretor do Programa da Amazônia.

Para Millikan, não há receita para solucionar a questão das hidrelétricas, nem seria possível ou desejável parar as construções, já que os interesses políticos vêm se sobrepondo aos interesses públicos. "É preciso partir da educação e gerar debates sobre a política energética. Precisamos questionar que tipo de desenvolvimento queremos para o século XXI, debater sobre novas fontes de energia e envolver toda a sociedade neste debate", encerra.
 
O mapa interativo, em espanhol, pode ser visualizado em www.dams-info.org/es

O mapa interativo, em português, pode ser visualizado em http://www.dams-info.org/pt



Ativista é encontrada morta após denunciar existência de vala comum na Colômbia‏


24/08/2010 - 08:52 | ANSA | Bogotá

Ativista é encontrada morta após denunciar existência de vala comum na Colômbia‏

A dirigente Norma Irene Pérez, ativista de direitos humanos da cidade colombiana La Macarena, integrante do grupo que denunciou a presença da maior vala comum da América Latina em julho passado, foi assassinada a tiros, denunciou ontem (23/8) o deputado Iván Cepeda.

Em entrevista à ANSA, Cepeda disse que em 7 de agosto Pérez desapareceu e seis dias depois seu corpo foi encontrado baleado.


O congressista, do Polo Democrático Alternativo (PDA, de esquerda), lembrou que a mulher assassinada participou da audiência pública convocada sob o título "A crise humanitária e as planícies orientais", onde foi denunciada a existência de uma vala comum com dois mil cadáveres em La Macarena, sul do país. O local seria pertencente ao Exército.

A denúncia foi levada ao Congresso pela senadora do Partido Liberal (PL) Piedad Córdoba há um mês, e endossada também pela senadora Gloria Inês Ramírez, também do PDA.

Frente à acusação, o governo colombiano, então a cargo de Álvaro Uribe (2002-2010), disse que o lugar era um cemitério legal, reconhecendo a existência de 449 corpos de pessoas mortas em combate nos últimos oito anos.

"Não sabemos a origem desta situação, mas havia advertido sobre os riscos para aquelas pessoas que denunciaram a questão de La Macarena", afirmou o deputado à ANSA, negando estar sendo ameaçado em decorrência do caso.

Segundo ele, haverá ainda outro debate no Parlamento sobre o local denunciado. Foram citados para acompanhar a sessão os ministros da Defesa, Rodrigo Rivera, e do Interior e Justiça, Germán Vargas Lleras, que concorreu às últimas eleições presidenciais pelo Partido Mudança Radical. Além deles, estarão presentes procuradores e promotores do país.

As autoridades, agora sob o governo de Juan Manuel Santos - que fora ministro da Defesa de Uribe -, ainda não se pronunciaram sobre tal execução.

União limita compra de terras por estrangeiros


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União limita compra de terras por estrangeiros


    Juliano Basile, de Brasília
    24/08/2010
 
 

O parecer é de teor nacionalista e retoma a visão da Lei nº 5.709, sancionada em outubro 1971 pelo general Emílio Garrastazu Médici

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu limitar a compra de terras por estrangeiros e empresas brasileiras controladas por estrangeiros. Ele assinou o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que restringe as aquisições de imóveis rurais por empresas que possuem pelo menos 51% ou mais de seu capital votante nas mãos de pessoas que não são brasileiras.

O texto prevê que as empresas sob controle estrangeiro não vão poder adquirir imóvel rural que tenha mais de 50 módulos de exploração indefinida (entre 250 a 5 mil hectares, dependendo da região do país). Elas também terão de se limitar à implantação de projetos agrícolas, pecuários e industriais que estejam vinculados a seus objetivos de negócio previstos em estatuto. As áreas rurais pertencentes a empresas estrangeiras não poderão ultrapassar 25% do município.

O parecer é de teor nacionalista e retoma a visão da Lei nº 5.709, sancionada em outubro 1971 pelo general Emílio Garrastazu Médici durante o governo militar. Ela determinava que, em setores imprescindíveis ao desenvolvimento, só empresas de capital nacional poderiam comprar terras. O parecer assinado por Lula tem um tom muito parecido e sua conclusão é a de que a lei de 1971 é compatível com a Constituição de 1988.

A decisão de Lula foi motivada pelo interesse de estrangeiros no Brasil diante da valorização das commodities agrícolas, da crise mundial de alimentos e do desenvolvimento de biocombustíveis. O fato de o presidente ter assinado o texto da AGU torna obrigatório o seu cumprimento dentro da Administração Pública. Órgãos como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) terão de seguir essas diretrizes ao analisar pedidos de companhias internacionais para comprar terras no Brasil.

Lula demorou quase dois anos para decidir se assinava ou não o texto da AGU. O Ministério da Defesa entendia que a aquisição de terras por empresas estrangeiras era permitida pela Constituição, portanto, um parecer da AGU não poderia resolver o assunto - seria necessária a aprovação de emenda constitucional. Já o Ministério da Justiça defendia uma diferenciação para as compras realizadas na Amazônia.

O texto não tem efeito retroativo - não anula compras de terras feitas por estrangeiros até a semana passada. No mês passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os cartórios do país façam o registro de todos os casos de terras adquiridas por estrangeiros.



segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Visitas de familiares podem ter som monitorado


Visitas de familiares podem ter som monitorado

A visita social, com a presença de familiares, pode ter o som monitorado desde que justificada pela administração penitenciária federal e mediante autorização judicial. A conclusão é de juízes e desembargadores federais, membros do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e diretores dos presídios federais que se reuniram, na última semana, no I Workshop sobre o Sistema Penitenciário Federal.

Entre os resultados do evento, está a elaboração de enunciados, que devem pautar a conduta dos juízes e dos diretores desses estabelecimentos. O evento foi promovido pela corregedoria-geral da Justiça Federal, presidido pelo ministro Francisco Falcão do Superior Tribunal de Justiça e organizado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal.

Há dois meses, os presídios de Campo Grande e Catanduvas foram alvo de muita polêmica ao monitorar conversas entre presos e advogados, além de visitas íntimas. As denúncias forma feitas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ao Ministério da Justiça.

Além da visita presencial, a chamada "visita virtual" foi outra questão objeto de enunciado. Trata-se de um benefício colocado à disposição dos presos das penitenciárias federais pelo Depen. Com isso, os familiares do preso, quando residem em locais distantes do presídio, podem conversar com ele por equipamento de videoconferência. O enunciado recomenda que o agente penitenciário que acompanha o preso fique longe do alcance das câmeras. A medida, diz o CJF, visa evitar constrangimento e exposição desnecessária do preso.

Também foi aprovado enunciado sobre outra questão que suscitava dúvidas: a situação do preso estrangeiro que aguarda extradição. O enunciado conclui que este tipo de preso pode ser incluído no Sistema Penitenciário Federal, sendo, neste caso, considerado como juízo de origem o Supremo Tribunal Federal, a quem compete decidir sobre o pedido de inclusão do detento nesse sistema. Ainda em relação a réus estrangeiros, os participantes do workshop decidiram encaminhar consulta aos juízes federais que executam penas alternativas, a fim de saber das dificuldades enfrentadas no cumprimento da pena pelo condenado estrangeiro.

O estabelecimento de um fluxo de rotina para elaboração de pareceres técnicos sobre todos os presos, a partir do qual o juiz decidirá sobre a necessidade de exame criminológico, também foi um entendimento consensual entre juízes e diretores dos presídios. Antes, a realização do exame criminológico era exigida para a concessão de progressão de regime, do fechado para o semi-aberto, por exemplo. A lei atual não exige, mas alguns juízes entendem que esse exame é imprescindível, em casos específicos. Antes de pedir o exame criminológico, o juiz pode receber um parecer técnico elaborado por integrantes do próprio sistema penitenciário, que podem fornecer informações e até acarretar a dispensa do exame. O enunciado esclarece ainda que, no caso de o exame ser exigido, deverá ser feito por profissionais devidamente habilitados (psicólogos ou psiquiatras), ainda que fora do quadro funcional do sistema penitenciário federal.

Os participantes também sugeriram a criação de grupo de trabalho encarregado de elaborar propostas de alteração da legislação relativa à execução penal  (Leis 7.210/84 e 11.671/08 e Decreto 6.877/09). Uma das propostas é para que os juízes federais possam executar penas privativas de liberdade, ainda que o custodiado esteja em presídio estadual. Atualmente, os réus presos mediante sentença de juiz federal, quando são encaminhados para presídio estadual, passam a ser custodiados por um juiz estadual.

Todos os participantes do workshop farão parte, ainda, de um fórum permanente de discussão sobre o sistema penitenciário federal. Farão parte do grupo de trabalho os juízes federais Sérgio Moro, Mário Jambo, Flávio Antonio da Cruz, os desembargadores federais Abel Gomes e Sérgio Feltrin e o diretor da Penitenciária Federal de Catanduvas, Fabiano Bordignon.

Outro encaminhamento proposto no evento é para que o Conselho da Justiça Federal receba as reclamações em razão do descumprimento da Resolução CNJ 108/10, contra o tratamento que tem sido conferido ao preso provisório da Justiça Federal e contra a extinção das carceragens da Polícia Federal. A Resolução regulamenta o cumprimento de alvarás de soltura e a movimentação de presos do sistema carcerário. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

Como nos tempos da ditadura


 

Posted By Rodrigo Martins

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O ativista Roberto Monte (foto), vira réu em corte militar, após criticar o Exército em palestra. Ele pode ser condenado a até cinco anos de prisão. Por Rodrigo Martins. Foto: Ana Silva

Na semana em que festejava as bodas de prata do seu casamento, o economista Roberto de Oliveira Monte teve de encarar uma insólita obrigação. Reconhecido defensor dos direitos humanos no País, passou por interrogatório de mais de duas horas na Auditoria Militar da 7ª Região, no Recife, na quinta-feira 12. Motivo da convocação: suas declarações em uma palestra na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, há cinco anos, na qual criticou as humilhações sofridas pelos militares por seus superiores hierárquicos e defendeu o direito de os praças se sindicalizarem, o que é proibido atualmente. "Jamais imaginei passar por um constrangimento desses, ter de prestar contas sobre as minhas opiniões, após 25 anos do fim da ditadura, lamenta.

Em razão dessa palestra, Monte foi acusado de cometer dois crimes tipificados pelo Código Penal Militar, de 1970: "Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar" e "ofender a dignidade ou abalar o crédito das Forças Armadas". Os delitos, previstos nos artigos 155 e 219, podem lhe render até cinco anos de prisão. "É um absurdo. Usaram uma legislação aprovada no auge da ditadura para restringir a liberdade de expressão de um militante dos direitos humanos", afirma Marcelo Zelic, vice-presidente do grupo Tortura Nunca Mais. "Veja a aberração: um civil como réu numa corte militar por crime de opinião. Parece que retrocedemos algumas décadas na história."

As opiniões, expostas para uma plateia com cerca de 250 militares, durante um congresso promovido pela Associação de Praças do Exército Brasileiro (Apeb), desagradaram ao promotor de Justiça Militar Guilherme da Rocha Ramos, que denunciou Monte juntamente com 13 militares acusados de insubordinação. Para justificar a denúncia do único civil do grupo, Ramos baseou-se no relato de militares que se dizem ofendidos pelas declarações do vice-presidente do Conselho de Direitos Humanos potiguar: "O palestrante, afastando-se completamente do tema, começou a fazer apologia à insubordinação e utilizar termos ofensivos à instituição Exército Brasileiro, uma vez que afirmava que o nosso Exército não deveria ser o Exército de Caxias, mas o de Lamarca e Carlos Marighella, que os praças deveriam se organizar nos moldes das 'Ligas Camponesas'", registra o inquérito militar.

De acordo com Monte, não houve ofensa alguma. "Só disse que o Exército de Caxias era o mesmo que abrigava líderes que tiveram a coragem de lutar contra a ditadura". E acrescenta: "Também propus a criação de órgãos de direitos humanos nas Forças Armadas, a exemplo dos existentes nas polícias estaduais, mas isso foi convenientemente excluído do inquérito".

Responsável por denúncias que levaram ao desmonte de grupos de extermínio em Natal, Monte chegou a ser incluído em programas de proteção à testemunha a pedido da Corte Interamericana de Direitos Humanos, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA). Por um ano e dois meses, andou com escolta policial e, hoje, continua a denunciar violações por meio do conselho estadual e do Centro de Direitos Humanos e Memória Popular do Rio Grande do Norte, do qual é coordenador.

Diante da corte fardada, recusou-se a pedir desculpas. "A maioria dos militares que estão respondendo a esse processo comigo está se retificando, talvez com medo de ser expulsos do Exército. Tenho plena convicção de que não incitei qualquer motim nem ofendi ninguém, até porque sou filho de militar. Apenas manifestei minha opinião, e dela não abro mão."

Monte foi convocado a depor pela primeira vez em julho de 2008. Como o processo acabou suspenso, por conta de um habeas corpus obtido por um dos militares denunciados, o ativista não precisou comparecer diante da corte militar. Com o recente desmembramento do caso, foi novamente convocado.

"Existe uma cláusula no Código Penal Militar que, segundo a avaliação dos acusadores, permite que um civil possa figurar como réu numa corte militar. Sustentamos que essa legislação não pode se sobrepor à Constituição nacional, que resguarda a liberdade de opinião e expressão", afirma o advogado de defesa Marcelo Santa Cruz, irmão do militante de esquerda Fernando Santa Cruz, desaparecido na época da ditadura. "Fazia mais de 40 anos que eu não colocava o pé numa corte fardada para defender um civil. Meu último cliente foi o padre Reginaldo Veloso, que havia escrito versos que desagradaram à censura."

Sandra Carvalho, diretora da ONG Justiça Global, ressalta que a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA tem uma extensa jurisprudência que condena o julgamento de civis por cortes militares. "Por essa razão, denunciamos este caso, em junho de 2008, para dois relatores especiais das Nações Unidas: Margareth Sekaggya, que cuida da proteção dos defensores de direitos humanos, e Ambeyi Ligabo, ligado às questões de liberdade de opinião e expressão."

De acordo com o advogado Frederico Barbosa, que também cuida da defesa de Monte, ao término do processo o ativista pode exigir uma reparação pelos danos morais e materiais. "Poderíamos, inclusive, já ter solicitado um habeas corpus para trancar esse processo. Optamos por seguir adiante, na esperança de que este caso estimule uma ampla discussão sobre a necessidade de se revisar o entulho autoritário que pesa sobre as leis brasileiras, em conflito com a própria Constituição."
Em julho de 2008, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados publicou moção de protesto contra o processo militar. "Há um consenso de que precisamos resolver o problema dessa legislação infraconstitucional, herdada da ditadura, que está em conflito com as garantias constitucionais e com os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Só não está decidida a forma como essa revisão pode ser feita", afirma o parlamentar Pedro Wilson (PT-GO), integrante da comissão. "Precisamos acelerar esse debate para evitar situações de constrangimento ou de tentativa de censura como esta, da qual Monte foi vítima."

Fernando Mattos, um dos diretores da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência, não descarta a possibilidade de um projeto que acabe com as cortes fardadas. "Pode perfeitamente existir uma legislação específica para crimes militares, a ser apreciada pela Justiça comum", afirma. De concreto, apenas uma recomendação do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, ligada à estrutura da secretaria. "Trata-se de uma carta de intenções, sugerindo a remoção do entulho autoritário da legislação. Mas a discussão é espinhosa e deve levar tempo."


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Não à auto incriminação


Não à auto incriminação

22/8/2010

A expressão latina nemo tenetur se detegere significa, literalmente, que ninguém é obrigado a se descobrir, ou seja, qualquer pessoa acusada da prática de um ilícito penal não tem o dever de se auto-incriminar, de produzir prova em seu desfavor, tendo como sua manifestação mais tradicional o direito ao silêncio. Tanto o direito ao silêncio quanto o direito à não auto-incriminação, além de haverem sido consagrados em documentos internacionais de proteção aos direitos do homem (Convenção Americana de Direitos Humanos - também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica - e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos), têm sido, de forma expressa ou implicitamente, adotados pela maioria das legislações constitucionais e infraconstitucionais nos Estados Democráticos de Direito.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), embora faça referências à presunção de inocência e à não-utilização da tortura, deixou de mencionar o princípio nemo tenetur se detegere, consagrando-o implicitamente. O princípio nemo tenetur se detegere está presente, portanto, explicitamente, nas Constituições do Brasil, da Espanha, da Argentina e dos Estados Unidos da América do Norte e, implicitamente, nas Constituições da Alemanha, Portugal e Itália.

No campo infra-constitucional de muitos países, como Alemanha, França, Itália, Espanha, Portugal, Dinamarca, Bélgica, Noruega e Argentina, por exemplo, pode-se observar diversos dispositivos mitigando ou restringindo a incidência do referido princípio. No que diz respeito ao Brasil, Marcelo Schirmer Albuquerque esclarece que tanto a doutrina quanto a jurisprudência brasileiras "não conseguem (re)visitar velhas certezas que, entretanto, jamais restaram cientificamente justificadas, seja histórica, seja teleologicamente. Assim agindo, dão ao nemo tenetur se detegere uma conotação de verdadeira imunidade em face da atividade probatória, que não encontra respaldo nos documentos internacionais sobre direitos humanos, que se limitam a afirmar que "ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante", a afiançar a toda pessoa acusada um "julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa" ou, no máximo, a reconhecer seu direito "de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada". Prosseguindo, assevera Schirmer, que "em países de reconhecida tradição no âmbito dos direitos humanos e em outros de também indiscutível desenvolvimento nas dogmáticas Penal e Processual Penal, o nemo tenetur se detegere quase nunca vai além da prerrogativa de se calar em interrogatório ou de se recusar a depor".

Assim sendo, a legislação brasileira, que não tem a tradição de admitir, mesmo por meio de ordem judicial, a condução coercitiva do acusado da prática de crime à submissão de exame laboratorial - intervenções corporais - para a extração de material à comprovação de sua responsabilidade penal em casos cujos indícios se lhe apontam como autor do respectivo delito, necessita avançar, sem retirar do imputado os direitos à ampla defesa e ao contraditório, respeitando-se, no mais, seus direitos fundamentais. Num Estado Democrátido de Direito, no qual não somente as decisões são democráticas em sua substância, mas produto de processos igualmente democráticos, não há muito o que se temer quando da relativização do princípio neno tenetur se detegere. É que a não absolutização de direitos e garantias fundamentais não representa nenhuma novidade, seja na doutrina, seja na jurisprudência constitucional.

MARCUS RENAN PALÁCIO DE M.C.DOS SANTOS
promotor de Justiça em Fortaleza e mestrando em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Civil é julgado em tribunal militar



Após 31 anos da Lei de Anistia, economista poderá ser punido pelas Forças Armadas
CAROLINA ALBUQUERQUE 
 
Passados 31 anos da promulgação da Lei de Anistia, que deu início ao processo de transição da Ditadura Militar para democracia, e 22 de exercício da Constituição Federal de 1988, um civil volta a ocupar o banco dos réus em um tribunal militar. O economista Roberto de Oliveira Monte, com mais de 30 anos defensor dos Diretos Humanos, foi enquadrado no crime de opinião pela Justiça Federal Militar. Pelos delitos, o economista pode ser punido com até quatro anos de reclusão. O caso é condenado pelo Movimento Nacional dos Direitos Humanos, Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro, Organização dos Advogados do Brasil e a Comissão de Direitos Humanos da Alepe.

O acusado compareceu, na última quinta-feira, à Auditoria da 7ª Circunscrição de Justiça Militar, no Recife Antigo, para ser interrogado. Ele é o único civil em um processo que inclui 14 militares. Roberto Oliveira responde a um processo militar por ter defendido a criação de Comissões de Direitos Humanos nas organizações militares e acreditar que o Exército brasileiro não deveria ser lembrado apenas por figuras como Duque de Caxias, mas também de Carlos Prestes, Carlos Lamarca e Apolônio de Carvalho, militares e políticos comunistas que lutaram contra a Ditadura Militar, de 1964. Segundo os autos, as declarações foram enquadradas nos artigos 155, de incitação à desobediência, e 219, de ofensa às Forças Armadas, do Código Penal Militar. 


Para o advogado Marcelo Santa Cruz, que está fazendo a defesa do acusado junto com Frederico Barbosa e Eri Varela, por indicação da OAB-PE, o caso é uma volta ao que acontecia durante o Regime Militar. "Não caberia ao Código Militar julgá-lo. Há uma contradição entre o que diz a Constituição Federal de 88 e também os tratados internacionais de Direitos Humanos e o Código Militar", pontua. O advogado Frederico Barbosa classificou o caso como "constrangedor" e ressalta que as declarações foram feitas em ambiente civil, no auditório da reitoria, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, durante o I Congresso Norte-Nordeste de Direito Militar, em 2005.


O caso já tomou proporção nacional. O conselheiro da Comissão de Anistia, do Ministério da Justiça, Mário Albuquerque, declarou, por telefone à reportagem da Folha, que o que aconteceu com Roberto é um resquício da não transição política do Brasil. "Envolve o processo incompleto de transição da política no Brasil. Dentro dos quatro princípios da Justiça de Transição, o Brasil só está concluindo o da reparação econômica aos presos políticos.


O quarto princípio é da reforma das instituições, mas hoje, nós temos um Código Penal Militar que é o mesmo da época da Ditadura. Há uma proposta em tramitação no congresso nacional de reforma das Forças Armadas, de autoria de Mangabeira Unger, que pretende rever o papel das Forças Armadas. A própria Justiça Militar está sendo questionada pelo mundo, a Argentina acabou de extingui-la, pois é um foro privilegiado em que torna certo cidadão diferente dos outros. O militar que comete um crime é julgado pelos próprios pares e isso é um atraso".

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Artigo na Caros Amigos sobre redução de homicídios no país


Menos sangue na guerra

O País conseguiu reduzir o número de homicídios, à exceção de alguns estados. Mas ainda vivemos em um campo de batalha. Por Luiz Antonio Cintra. Foto: JB Neto/AE

Na virada dos anos 90 para os 2000, o País- parecia derivar para o descontrole absoluto da violência, com indicadores de homicídio maiores que países em guerra. Os jovens negros com até 25 anos das periferias metropolitanas surgiam então com destaque nas estatísticas oficiais. Entre 15 e 24 anos, a média de vítimas de homicídio era de 96,8 por 100 mil habitantes em 2007, ano com indicadores oficiais mais recentes. Em Alagoas, Pernambuco e Espírito Santo, o índice ultrapassava assustadores 200 casos por 100 mil. Na média geral, eram 25,2 assassinatos.

Dois fatos relativamente novos, contudo, permitem alguma dose de otimismo. Por um lado, estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e, mais recentemente, Pernambuco e Sergipe demonstram ter reencontrado a trilha para enfrentar o problema, como indica a queda consistente das taxas de criminalidade nessas regiões. Por outro, os efeitos cumulativos do Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003, e as novas práticas de gestão da segurança pública, com maior integração entre as esferas municipais, estaduais e federal, levam alguns especialistas a apostar na manutenção da tendência.

A relativa recuperação da renda das famílias mais pobres e a ampliação de empregos com carteira assinada também têm a sua parcela, ainda que seja difícil, mesmo para quem estuda o tema há anos, estabelecer um peso específico a cada uma das variáveis, conforme explica o cientista político Glaucio Soares, do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Uerj: "A queda da violência a partir de 2003 não foi generalizada, mas foi significativa no Sudeste, que até o fim da década de 90 era a região mais violenta do Brasil, com destaque para o estado de São Paulo, que virou referência internacional, assim como Nova York e Bogotá. Agora o Nordeste concentra as taxas mais elevadas, com destaque para a Bahia, que tem um peso demográfico relevante, principalmente na região metropolitana de Salvador. A capital de Alagoas, Maceió, e o Pará também. Esses estados não souberam aproveitar o estatuto". O Paraná é outro que registrou alta considerável dos índices de criminalidade nos últimos anos.

Nessas regiões mais críticas, avalia o pesquisador, a precariedade da estrutura- pública de socorro às vítimas agrava a situação. Sem atendimento adequado, aumenta o número de vítimas fatais. "O boletim de ocorrência é preenchido pela primeira autoridade policial a chegar ao local do crime, mas nem sempre é preenchido corretamente. Em geral, deixam em branco a parte que relataria o tempo de espera pelo socorro."

A ineficiência no registro não é o ponto mais grave a ser enfrentado. Bem mais complicada é a corrupção nas polícias estaduais, civis e militares, que em alguns estados inclui representantes da cúpula policial, sem falar na propina miúda das blitze e flagrantes.

No início da década de 90, o economista Daniel Cerqueira encontrava-se no centro de uma experiência que prometia virar a página da insegurança no Rio, quando foi convidado pelo então secretário Luiz Eduardo Soares (no governo de Anthony Garotinho) a compor a sua equipe. Deram todos com os burros n'água, como recorda Cerqueira, hoje pesquisador do Ipea. "Bismark dizia que o povo não devia ficar sabendo como eram feitas as salsichas, pois saí dessa experiência com a certeza de que, aqui no Brasil, o mesmo podia-se dizer da maneira como era feita a segurança pública", diz Cerqueira.

"Ficou evidente que a política de segurança não tinha critérios objetivos, era baseada em bravatas e seguia um modelo herdado do século XIX. Sem falar no grau enorme de corrupção em todas as esferas e a ausência de práticas que coibissem os desvios de conduta."
Cerqueira volta à década de 60, onde identifica um momento de virada importante no modo de estruturar a segurança no País. Até os anos 50, o poder policial era concentrado nas delegacias e nas mãos das autoridades mais graduadas, em geral formados em Direito e com salários melhores. Depois, e cada vez mais, decidiu-se por dar mais poder ao policial com atuação nas ruas.- "O problema é que deram mais poder a esses policiais, sem criar os mecanismos institucionais de controle desse poder. E até hoje esse problema não foi enfrentado, a começar pelo Rio, apesar da redução do número de homicídios mais recentemente."

O Estatuto do Desarmamento, diz Cerqueira, teve três efeitos relevantes: restringiu muito o acesso aos revólveres, encareceu o registro e porte legal e leva à cadeia quem se arrisca a burlar a lei. "Em um estudo em que procurei estabelecer as causas da redução da violência, a partir da base de dados municipais de São Paulo, onde os homicídios caíram 60% entre 2001 e 2007, verifiquei que a cada 18 armas apreendidas uma vida foi poupada. E que 1% a mais no número de armas representa um aumento de 1,5% a 2% do número de assassinatos."

Secretário-geral do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o sociólogo Renato Sérgio de Lima chama a atenção para alguns problemas estruturais, que tendem a frear uma redução mais forte da violência. "Existem variáveis sociais, econômicas e gerenciais para explicar a situação em que nos encontramos, e todas são importantes. Por exemplo, a existência de duas polícias, a Civil e a Militar, é um problema incontornável, já que muitas vezes elas não se conversam. Enfrentar o crime organizado, um problema característico da nossa época, também é importante, inclusive para reduzir a sensação de violência."

No Rio de Janeiro de Sérgio Cabral, o surgimento das Unidades Policiais Pacificadoras, as UPPs, virou um exemplo internacional, considera- -Lima, na medida em que consegue aos poucos mudar a forma como a polícia se faz presente. "A ideia de polícias comunitárias vai na direção correta, inclusive porque parte da admissão de que o modelo tradicional repressivo, quando a polícia ia à favela somente para prender, está fracassado. Com as UPPs, trabalha-se com a sensação de violência, muda o imaginário da sociedade. O problema nesse caso é saber se terá escala e será capaz de substituir o modelo anterior, o que ainda é uma questão em aberto."

Ao contrário do que aconteceu em outros estados, onde a violência migrou das regiões metropolitanas para o interior, em São Paulo, a queda dos índices de homicídio foi generalizada, como Lima destaca no livro Entre Palavras e Números: Violência, Democracia e Segurança Pública (Ateliê Editorial), a ser publicado em outubro.

Ao refletir sobre as causas dessa mudança, o sociólogo procura relacionar os vários fatores que explicam o movimento. Começa pela redução relativa da parcela da população na faixa etária mais vulnerável, aquela de 15 a 24 anos, que caiu de 19,4% do total (em 2000) para 17,6%, em 2006. E a entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento, assim como a maior participação dos municípios nas ações de segurança. Várias cidades Brasil afora decidiram restringir o horário de funcionamento de bares e a venda de bebidas alcoólicas. Os recursos municipais para enfrentar a criminalidade cresceram: de 2003 a 2007, foram repassados pelo Fundo Nacional de Segurança Pública cerca de 111,3 milhões. Em São Paulo, por exemplo, 29% das cidades contavam com uma Guarda Municipal em 2006, ante uma média nacional de 14%. O aumento da escolarização também pesou positivamente. Assim como o aumento da população carcerária, que teria tirado de circulação homicidas contumazes.

A queda da violência em São Paulo, de acordo com os especialistas, não se deve só a fatores positivos. A mudança de postura do crime organizado, detectado desde o início da década, pode explicar parte da sensação de relativa trégua. "Depois de 20 anos se matando", diz Soares, do Iesp-Uerj, "o PCC percebeu que todos ganhariam mais se houvesse menos mortes, o que não teria acontecido no Rio, onde o Comando Vermelho é o grupo hegemônico."

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

NOTA DE OPINIÃO DA COMISSÃO DE ANISTIA SOBRE A DECISÃO DO TCU EM REVER AS ANISTIAS ÀS VÍTIMAS DO REGIME MILITAR


NOTA DE OPINIÃO DA COMISSÃO DE ANISTIA SOBRE A DECISÃO DO TCU EM REVER AS ANISTIAS ÀS VÍTIMAS DO REGIME MILITAR
 
A Comissão de Anistia tomou conhecimento, por meio da imprensa, de decisão do TCU que acolheu solicitação do procurador Marinus Marsico para que todas as indenizações concedidas como prestações continuadas sejam reapreciadas pelo Tribunal, com fulcro em suposto caráter previdenciário das mesmas e em possíveis ilegalidades.
 
Como contribuição ao debate democrático junto à sociedade e às instituições públicas brasileiras, a Comissão de Anistia manifesta preocupação no sentido de que a decisão do TCU incorra em um equívoco jurídico, político e um retrocesso histórico.
 
1. Do ponto de vista jurídico importam dois registros.
 
O primeiro o de que, para tentar comprovar a possível existência de "ilegalidades" nas indenizações utilizaram-se de 3 casos emblemáticos: Carlos Lamarca, Ziraldo Alves Pinto e Sérgio Jaguaribe.
 
Ocorre que a decisão não abrangeu informações fundamentais. No caso do Coronel Carlos Lamarca, assassinado na Bahia, faltou a informação de que o direito devido à sua viúva é objeto de decisão da Justiça Federal meramente atualizada pelo Ministério da Justiça. Faltou registrar também que recentemente a Justiça Federal do Rio de Janeiro confirmou a correição da decisão da Comissão de Anistia no caso do jornalista perseguido Ziraldo e que possui situação idêntica a de Jaguar. Estaria a Justiça Federal cometendo ilegalidades?
 
Nos três casos, os critérios indenizatórios estão previstos na Constituição e na lei 10.559/2002.
 
Vale ressaltar que o artigo 8º do ADCT prevê que a anistia é concedida "asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo".
 
A segunda impropriedade reside em possível exorbitância das competências do TCU, que abrangem a apreciação da: "III - legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares" nos termos do art. 71 da Constituição.
 
Ocorre que a lei 10.559/2002, criada por proposição do governo Fernando Henrique e aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional, em seu art. 1º, criou o específico "regime jurídico do anistiado político", compreendendo como direito: "II - reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única ou em prestação mensal, permanente e continuada, asseguradas a readmissão ou a promoção na inatividade, nas condições estabelecidas no caput e nos §§ 1o e 5o do art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;". Ainda, o artigo 9º, caracteriza de forma inequívoca a reparação como parcela indenizatória, destacando que "Os valores pagos por anistia não poderão ser objeto de contribuição ao INSS, a caixas de assistência ou fundos de pensão ou previdência, nem objeto de ressarcimento por estes de suas responsabilidades estatutárias". Avançando ainda mais, a lei prevê, em seu parágrafo único que "os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos do Imposto de Renda".
 
Se a equiparação entre a indenização reparatória e a previdência social fosse o objetivo da Lei n. 10.559, não teria ela em seu artigo 1º estabelecido de forma expressa o referido "regime do anistiado político" em oposição aos regimes especiais da previdência já existentes à época. Justamente o oposto: o 9º artigo da lei determina que todos os benefícios decorrentes de anistia sob tutela previdenciária do INSS sejam convertidos para a modalidade indenizatória e pagos pelos Ministérios do Planejamento e da Defesa: "O pagamento de aposentadoria ou pensão excepcional relativa aos já anistiados políticos, que vem sendo efetuado pelo INSS e demais entidades públicas, bem como por empresas, mediante convênio com o referido instituto, será mantido, sem solução de continuidade, até a sua substituição pelo regime de prestação mensal, permanente e continuada, instituído por esta Lei".
 
Assim, questão basilar no direito brasileiro, os direitos indenizatórios não se confundem com os direitos previdenciários. A tentativa de igualar as prestações mensais a um benefício de natureza previdenciária é um exercício imaginativo forçado, cujo resultado inadequado seria uma assimetria entre as reparações de prestação única e as reparações de prestação mensal. Conforme a decisão, os perseguidos políticos que recebem reparação em prestação única seriam "indenizados" e os que recebem prestação mensal seriam titulares de "beneficio previdenciário". A lei brasileira não estabelece esta distinção, ao contrário, dispõe que ambas reparações são resultantes do mesmo fato gerador, são reguladas pelos mesmos requisitos, com regime jurídico próprio e, óbvio, sob o teto de uma mesma lei. Neste sentido, estabelecer uma analogia entre a indenização em prestação mensal e a previdência social seria francamente exorbitante e ilegal, pois que procura, por meio do controle de contas, redefinir a natureza jurídica do regime do anistiado político, previsto na Constituição e regulamentado na Lei n.º 10.559/2002.
 
2. Do ponto de vista político, o temerário gesto do TCU ao se "autoconceder" uma competência explicitamente inexistente na Constituição pode enfraquecer a própria democracia. Incorre em erro a idéia difundida de que "[...] quem paga não foi quem oprimiu. É o contribuinte. Não é o Estado quem paga essas indenizações. É a sociedade.", expressa recentemente pelo patrocinador da causa. Todo o direito internacional e as diretivas da ONU são basilares em afirmar que é dever de Estado, e não de governos, a reparação a danos produzidos por ditaduras. O dever de reparação é obrigação jurídica irrenunciável em um Estado de Direito. Mais ainda: o sistema jurídico nacional reconheceu esta responsabilidade nas Leis n.º 9.140/1995 e n.º 10.559/2002 e o Supremo Tribunal Federal definiu de forma claríssima que tais reparações fundamentam-se na "responsabilidade extraordinária do Estado" absorvida dos agentes públicos que agiram em seu nome (ADI 2.639/2006, Relator Min. Nelson Jobim). Deste modo, os critérios de indenização foram fixados pela Constituição de 1988 e pela Lei 10.559/2002 e qualquer alteração nestes critérios cabe somente ao poder Legislativo ou ao poder constituinte reformador, e não a órgãos de fiscalização e controle.
 
3. Do ponto de vista histórico tem-se que a anistia é um ato político onde reparação, verdade e justiça são indissociáveis. O dado objetivo é que no Brasil o processo de reparação tem sido o eixo estruturante da agenda ainda pendente da transição política. O processo de reparação tem possibilitado a revelação da verdade histórica, o acesso aos documentos e testemunhos dos perseguidos políticos e a realização dos debates públicos sobre o tema.
 
Nas agendas das transições políticas, as Comissões de Reparação cumprem um duplo papel: juridicamente sanam um dano e, politicamente, fortalecem a democracia, restabelecendo o Estado de Direito e recuperando a confiança cívica das vítimas no Estado que antes as violou. É por esta razão que legislações especiais, como a Lei n.º 10.559, criam processos diferenciados para a concessão de reparações, com simplificação das provas (muitas vezes, como no caso brasileiro, parcialmente destruídas pelo próprio Estado) e critérios diferenciados de indenização (que não a verificação do dano moral e material). São órgãos públicos específicos para promover um amplo processo de oitiva das vítimas, registrar seus depoimentos, processar as suas dores e traumas, em um ambiente de resgate da confiança pública da cidadania violada com o Estado perpetrador das violações aos direitos humanos.
 
Após 10 anos de lenta e gradual indenização às vítimas, o anúncio público por parte do Estado brasileiro de revisar as impagáveis compensações decorrentes do "custo ditadura", ou seja, dos desmandos cometidos pelo Estado nos períodos ditatoriais – como torturas, prisões, clandestinidades, exílios, banimentos, demissões arbitrárias, expurgos escolares, cassações de mandatos políticos, monitoramentos ilegais, aposentadorias compulsórias, cassações de remunerações, punições administrativas, indiciamentos em processos administrativos ou judiciais – pode implicar em quebra do processo gradativo de reconciliação nacional e de resgate da confiança pública daqueles que viram o seu próprio Estado agir para destruir seus projetos de vida. Tantos anos depois, torna-se inoportuno e injustificável para as vítimas, o Estado valer-se da criação de procedimentos de revisão diferentes daqueles inicialmente estipulados, estabelecendo uma instância revisora com um controle diferenciado, impondo ao perseguido político mais uma etapa para a obtenção de direito devido desde 1988, ampliando a flagrante violação ínsita na morosidade do Estado em cumprir com seu dever de reparar.
 
É importante destacar que a Comissão de Anistia não se opõe que o TCU promova fiscalização de legalidade concreta. A propósito, o Ministério da Justiça já observou algumas destas recomendações em outras oportunidades. O que não se pode concordar, neste momento é com o fato de que a Corte de Contas abandone seu papel de fiscal de contas arvorando-se verdadeiramente em nova instância decisória para a concessão dos direitos reparatórios. O sentido das Comissões de Reparação é o de estabelecer um procedimento mais simples, célere e homogêneo que o procedimento judicial, como forma de garantir a restituição dos direitos às vítimas ainda em vida ou aos seus familiares. Não guarda qualquer relação com este objetivo remeter ao TCU o trabalho arduamente realizado por 7 diferentes Ministros da Justiça ao longo de 10 anos.
 
A inclusão de um procedimento revisor nos dias de hoje pode abalar a confiança cívica que as vítimas depositaram no Estado democrático e a própria reparação moral consubstanciada no pedido oficial de desculpas a ele ofertado pelo Estado, prejudicando o processo de reconciliação nacional.
 
Trata-se de um grave retrocesso na agenda da transição política e da consolidação dos Direitos Humanos no Brasil. Em outros países que enfrentaram regimes de exceção a agenda nacional move-se no sentido de avançar, com o Chile abrindo a integralidade dos arquivos disponíveis, a Espanha retirando estátuas e denominações de espaços públicos alusivas à ditadura de Franco, a Argentina condenando torturadores, e todos os países (desde o fatídico episódio nazista na Alemanha) estabelecendo programas de reparação às vítimas e depurando do serviço públicos aqueles que promoveram violações graves aos direitos humanos. Esta decisão no Brasil orienta-se no sentido oposto: recoloca sob o plano da incerteza e da insegurança as reparações destinadas às vítimas ao invés de lançar-se sobre a investigação dos perpetradores.
 
É imperativo avançar com a localização e abertura dos arquivos das Forças Armadas; com a proteção judicial das vítimas, com uma reforma ampla dos órgãos de segurança; com a localização dos restos mortais dos desaparecidos políticos entre outras tantas medidas já dadas pelo exemplo dos países que viveram experiências similares à nossa e pelo que está disposto nos tratados internacionais sobre a matéria. Caberia agora ao Brasil debruçar-se sobre os arquivos das vítimas, não para querer rever os critérios criados pelo legislador democrático diante do incomensurável custo-ditadura, mas sim para encontrar-se com os milhares de relatos das atrocidades impostas aos anônimos que os meios de comunicação ainda não se interessaram em propalar.
 
Por fim, a Comissão de Anistia reconhece a legitimidade do TCU para o controle de contas pontual e concreto, mas opõe-se ao extrapolamento ora em curso que pretende identificar o regime indenizatório com o regime previdenciário e proclamar uma nova instância revisora de todas as indenizações mensais. A Comissão de Anistia ainda reconhece todas as demais formas de controle da Administração Pública a que está submetida, como as esferas de controle interno e o próprio Ministério Público Federal.
 
Se há algum ponto positivo a ser extraído da decisão de ontem no caso desta ser mantida por instâncias recursais superiores, trata-se da possibilidade reaberta para que o Estado, uma vez mais, possa através de um órgão público dar publicidade às histórias de violações praticadas durante os anos de exceção no Brasil. Numa eventual reapreciação de todo o conjunto de processos julgados espera-se que o Tribunal de Contas, não transforme um processo de reparação política em processo meramente contábil e saiba ouvir e divulgar os relatos das vítimas, verificando com a devida sensibilidade histórica a legalidade de todas as concessões empreendidas pelo Ministério da Justiça. Somente deste modo a atual medida poderá contribuir para o fortalecimento da democracia e dos direitos humanos.
 
Brasília, 12 de agosto de 2010.
Paulo Abrão Pires Junior
Presidente da Comissão de Anistia
Ministério da Justiça
Sueli Aparecida Bellato
Vice-Presidente da Comissão de Anistia
Ministério da Justiça
 
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Comissão de Anistia |GM|MJ
Esplanada dos Ministérios – Bloco "T" – 2º andar – Sala 200 – Edifício Sede – Cep: 70064-900
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quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Estados com mais casos de crimes eleitorais nos últimos 4 anos


Um ranking inédito da Polícia Federal, revelou quais são os Estados com mais casos de crimes eleitorais nos últimos 4 anos. Segue a lista:

1º. Rio de Janeiro: 3.409 (Nº de crimes eleitorais)
2º. Minas Gerais: 1.912
3º. São Paulo: 1.547
4º. Rio Grande do Norte: 1.529
5º. Paraíba: 1.217
6º. Maranhão: 1.195
7º. Paraná: 846
8º. Ceará: 700
9º. Tocantins: 628
10º. Pará: 572

Fonte: Polícia Federal

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Hacker mostra sistema capaz de interceptar chamadas de 80% dos celulares do mundo


Hacker mostra sistema capaz de interceptar chamadas de 80% dos celulares do mundo

Um hacker tornou pública uma façanha: interceptar ligações de 80% dos celulares de todo o mundo. Do que ele precisa? Apenas um equipamento de US$1.500.
 
Chris Paget, um pesquisador de segurança, já havia mostrado que é possível hackear à distância tags de identificação de rádiofrequência (RFID). Dessa vez, o pesquisador criou uma torre falsa de telefonia celular do sistema GSM, protocolo utilizado por 80% dos celulares do mundo e também pelas operadoras norte-americanas T-Mobile e AT&T.

Paget afirma que a demontração não é um ataque malicioso, mas que tem o objetivo de levar a conhecimento do público o quanto a rede de telefonia celular é vulnerável. Militares e agências de inteligência podem interceptar chamadas utilizando escutas telefônicas. Porém, o pesquisador mostra que não é necessário um grande equipamento para hackear chamadas.

Basicamente, Paget utilizou duas antenas de grandes dimensões e um laptop equipado com outros equipamentos. O sistema desativa a criptografia do sistema e da rede GSM e não envia uma mensagem de aviso ao usuário, que pode não ter ideia de que suas chamadas estão sendo interceptadas.

A Comissão Federal de Comunicações entrou em contato com Paget antes da demonstração pública, questionando se ele estaria violando leis sobre escutas telefônicas. O pesquisador, por sua vez, procurou a ajuda da Electronic Frontier Foundation antes de mostrar o processo. No dia da apresentação, cartazes foram colocados avisando os convidados de que algumas chamadas feitas na área seriam interceptadas durante a demonstração.

Apenas alguns minutos de monitoramento foram suficientes para que o aparelho detectasse 15 chamadas na rede, feitas por pessoas que estavam na apresentação. Um gerador de ruídos também poderia ser facilmente criado, segundo Paige, para perturbar as chamadas de uma área determinada. No entanto, preferiu não fazer isso, pois poderia derrubar a cobertura de celulares de grande parte de Las Vegas.

De acordo com ele, o processo não está sendo criado por ele. É algo que existe e, por enquanto, não há nenhuma maneira de se defender.

Defensor e Educador em Direitos Humanos é Processado pela Justiça Militar Federal


Defensor e Educador em Direitos Humanos é Processado pela Justiça Militar Federal
por Crime de Opinião

Roberto de Oliveira Monte, um reconhecido defensor e educador em direitos humanos, está sendo processado pela Justiça Militar da União por ter defendido, em 2005, em um congresso de direito militar, que as forças armadas deveriam criar unidades de
direitos humanos. O Ministério Público Militar da 7a CJM o denunciou como incurso nos artigos 155 (incitamento à desobediência) e 219 (ofensa às forças armadas).
Economista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) em 1979, Roberto Monte é um dos precursores em educação em direitos humanos no Brasil. Desde 1975 trabalhou na Emissora de Educação Rural, da Comissão de Justiça
e Paz. Desde 1980, trabalhou na Comissão Pontificia Justiça e Paz, da Arquidiocese de Natal. Foi fundador do Movimento Nacional dos Direitos Humanos e coordenador geral do Programa Estadual (RN) de Educação em Direitos Humanos. É membro do Comitê Nacional de EDH desde a sua fundação. Também é consultor do PNUD para a implementação do Portal Nacional de Segurança Humana do Ministério da Justiça, da SENASP/MJ.
Nos dias 28 e 29 de outubro de 2005, Roberto Monte foi convidado para participar do I Congresso Norte-Nordeste de Direito Militar, no auditório da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), para discursar sobre as forças armadas e direitos
humanos. Ele proferiu a palestra « Direitos Humanos – Coisa de Polícia ». Em sua palestra, Monte propôs : « A necessidade de uma forte lufada de ar: Comissões de Direitos Humanos nas organizações Militares." Roberto também expressou sua
convicção íntima de que o exército brasileiro não era só o exército de Duque de Caxias, mas também o de Carlos Prestes, Nélson Werneck Sodré, Carlos Lamarca e Apolônio de Carvalho, e de muitos e muitos outros, soldados, cabos, sargentos,
oficiais superiores ou não. Por proferir tal discurso, Roberto Monte foi denunciado, em 24 de janeiro do corrente ano, pelo Ministério Público Federal Militar, como incurso nas penas dos artigos 155 (incitamento à desobediência)1 e 219 (ofensa às
forças armadas)2, ambos do Código Penal Militar Brasileiro. Ambos os crimes militares imputados a Roberto Monte são puníveis com pena privativa de liberdade, que vão até quatro anos de reclusão. no dia 1o de julho último, Monte foi citado para ser interrogado perante a 7a Circunscrição Judiciária Militar, em Recife, no dia 23 de julho próximo.
Após quase duas décadas de ratificação dos principais tratados de direitos humanos, quase uma década após a aceitação da jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos e após a Emenda Constitucional 45, a Justiça Militar do Brasil continua a processar e julgar civis em suas cortes. Os sistemas da ONU e Interamericano têm uma vasta jurisprudência no sentido de que as cortes militares não têm o poder de julgar civis por crimes militares, uma vez que a legislação militar
serve apenas para regular a conduta de militares na condução de suas respectivas funções.
Este processo penal movido contra Roberto Monte, o único civil denunciado, não se trata apenas do uso burocrático do Código Penal Militar, que foi redigido e adotado à época da ditadura, mas continua em vigor. Trata-se entretando de uma manobra
cuidadosamente estruturada para criar um verdadeiro chilling effect, a fim de silenciar os demais defensores de direitos humanos que possam questionar as forças armadas no País.
Como seguimento desse processo absurdo Roberto Monte foi intimado a comparecer no dia 12 de Agosto de 2010, às 08:00h, na Auditoria da Justiça Militar, situada na Av. Alfredo Lisboa, 173, Recife Antigo, em Recife-PE