Visitas de familiares podem ter som monitorado
A visita social, com a presença de familiares, pode ter o som monitorado desde que justificada pela administração penitenciária federal e mediante autorização judicial. A conclusão é de juízes e desembargadores federais, membros do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e diretores dos presídios federais que se reuniram, na última semana, no I Workshop sobre o Sistema Penitenciário Federal.
Entre os resultados do evento, está a elaboração de enunciados, que devem pautar a conduta dos juízes e dos diretores desses estabelecimentos. O evento foi promovido pela corregedoria-geral da Justiça Federal, presidido pelo ministro Francisco Falcão do Superior Tribunal de Justiça e organizado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal.
Há dois meses, os presídios de Campo Grande e Catanduvas foram alvo de muita polêmica ao monitorar conversas entre presos e advogados, além de visitas íntimas. As denúncias forma feitas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ao Ministério da Justiça.
Além da visita presencial, a chamada "visita virtual" foi outra questão objeto de enunciado. Trata-se de um benefício colocado à disposição dos presos das penitenciárias federais pelo Depen. Com isso, os familiares do preso, quando residem em locais distantes do presídio, podem conversar com ele por equipamento de videoconferência. O enunciado recomenda que o agente penitenciário que acompanha o preso fique longe do alcance das câmeras. A medida, diz o CJF, visa evitar constrangimento e exposição desnecessária do preso.
Também foi aprovado enunciado sobre outra questão que suscitava dúvidas: a situação do preso estrangeiro que aguarda extradição. O enunciado conclui que este tipo de preso pode ser incluído no Sistema Penitenciário Federal, sendo, neste caso, considerado como juízo de origem o Supremo Tribunal Federal, a quem compete decidir sobre o pedido de inclusão do detento nesse sistema. Ainda em relação a réus estrangeiros, os participantes do workshop decidiram encaminhar consulta aos juízes federais que executam penas alternativas, a fim de saber das dificuldades enfrentadas no cumprimento da pena pelo condenado estrangeiro.
O estabelecimento de um fluxo de rotina para elaboração de pareceres técnicos sobre todos os presos, a partir do qual o juiz decidirá sobre a necessidade de exame criminológico, também foi um entendimento consensual entre juízes e diretores dos presídios. Antes, a realização do exame criminológico era exigida para a concessão de progressão de regime, do fechado para o semi-aberto, por exemplo. A lei atual não exige, mas alguns juízes entendem que esse exame é imprescindível, em casos específicos. Antes de pedir o exame criminológico, o juiz pode receber um parecer técnico elaborado por integrantes do próprio sistema penitenciário, que podem fornecer informações e até acarretar a dispensa do exame. O enunciado esclarece ainda que, no caso de o exame ser exigido, deverá ser feito por profissionais devidamente habilitados (psicólogos ou psiquiatras), ainda que fora do quadro funcional do sistema penitenciário federal.
Os participantes também sugeriram a criação de grupo de trabalho encarregado de elaborar propostas de alteração da legislação relativa à execução penal (Leis 7.210/84 e 11.671/08 e Decreto 6.877/09). Uma das propostas é para que os juízes federais possam executar penas privativas de liberdade, ainda que o custodiado esteja em presídio estadual. Atualmente, os réus presos mediante sentença de juiz federal, quando são encaminhados para presídio estadual, passam a ser custodiados por um juiz estadual.
Todos os participantes do workshop farão parte, ainda, de um fórum permanente de discussão sobre o sistema penitenciário federal. Farão parte do grupo de trabalho os juízes federais Sérgio Moro, Mário Jambo, Flávio Antonio da Cruz, os desembargadores federais Abel Gomes e Sérgio Feltrin e o diretor da Penitenciária Federal de Catanduvas, Fabiano Bordignon.
Outro encaminhamento proposto no evento é para que o Conselho da Justiça Federal receba as reclamações em razão do descumprimento da Resolução CNJ 108/10, contra o tratamento que tem sido conferido ao preso provisório da Justiça Federal e contra a extinção das carceragens da Polícia Federal. A Resolução regulamenta o cumprimento de alvarás de soltura e a movimentação de presos do sistema carcerário. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.
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