terça-feira, 31 de agosto de 2010

Militantes temem que lei obrigando atuação da Defensoria Pública nos presídios não seja efetiva


31/08/2010

Militantes temem que lei obrigando atuação da Defensoria Pública nos presídios não seja efetiva

Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Defensores públicos e militantes da área de direitos humanos esperam que a Lei 12.313, que disciplina a presença da Defensoria Pública nos presídios, não vire "letra morta" e não custe a "pegar".

Na opinião da advogada especializada em direitos humanos Tamara Melo, a mudança na lei "não é suficiente". Segundo ela, é preciso que "haja reconhecimento prático" da lei. A advogada, que trabalha na organização não governamental (ONG) Justiça Global, destaca que já há defensorias funcionando em presídios, "até com estagiários de direito", e que muitas defensorias têm estrutura física precária e orçamento baixo.

Essa é uma das razões que levam alguns a desconfiar de uma mudança efetiva. Nem todas as unidades da Federação, por exemplo, contam com Defensoria Pública, e a situação de funcionamento é precária em muitas unidades que já têm defensoria.

"A lei não muda a realidade", alerta Bruno Souza, presidente do Conselho de Direitos Humanos do Espírito Santo, unidade da Federação onde, nos últimos oito anos, aumentou de 3,5 mil para 11,4 mil o tamanho da população carcerária. Souza diz que é necessária a realização de concurso público para fortalecer a Defensoria Pública em seu estado, "como aconteceu mais de uma vez com a polícia, nos últimos anos. Mas o Estado não fortalece esse braço [a defensoria]".

O diretor de Defesa dos Direitos Humanos, Fernando Matos, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, reconhece que há risco de a lei "ficar no papel", mas espera que a sociedade e os próprios defensores, em especial, briguem pela atuação da instituição como órgão de execução penal. "Vão aumentar a responsabilidade e a pressão sobre o Legislativo estadual para criar defensoria onde não há e para qualificar o quadro onde já está em funcionamento", acredita.

Conforme dados relativos a 2009, do 3º Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, do Ministério da Justiça, os estados e o Distrito Federal destinam, em média, 0,03% do seu orçamento para as defensorias, enquanto as promotorias (Ministério Público) recebem 0,83% e o Poder Judiciário tem 1,92%. Na prática, o valor repassado é ainda menor. De cada R$ 10 previstos em orçamento, apenas R$ 6 são de fato gastos pelas defensorias.

"Se fosse uma partida de futebol, o time dos defensores estaria jogando descalço, sem chuteiras e sem uniforme", comparou a vice-presidente da Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), Mariana Lobo Botelho de Albuquerque. Segundo ela, apenas 42% das comarcas têm defensor e ainda não há Defensoria Pública em três estados: Goiás, Paraná e Santa Catarina.

Mariana Albuquerque destaca que os defensores recebem menos que os promotores e os juízes, o que resulta em alta rotatividade na carreira. "Há uma evasão muito grande e descontinuidade no atendimento", lamentou, admitindo que, para muitos, a defensoria é "uma carreira de passagem". Segundo a associação, há 4.515 defensores em atividade no país e mais de 2,6 mil cargos criados ainda vagos.

Para a vice-presidente da Anadep, o mau funcionamento das defensorias torna o acesso à Justiça "elitizado" e a discrepância da situação dos defensores em comparação com juízes e promotores – a quem compete acusar – "faz o Estado mais opressor". "Essas desigualdades mostram como o Estado, no Brasil, tem mais a função de acusar do que de garantir direitos", concordou com Mariana a representante da ONG Justiça Global, Tamara Melo.

A sanção da Lei nº 12.313, que alterou a Lei de Execução Penal, ocorre 16 anos depois de entrar em vigor a Lei Complementar 80, que organizou a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreveu normas gerais para sua organização nos estados. Segundo o secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Mariovaldo de Castro Pereira, a nova lei "regulamenta, de forma mais expressa, aquilo que estava previsto em lei complementar".

Edição: Lana Cristina

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