segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Defensor e Educador em Direitos Humanos é Processado pela Justiça Militar Federal


Defensor e Educador em Direitos Humanos é Processado pela Justiça Militar Federal
por Crime de Opinião

Roberto de Oliveira Monte, um reconhecido defensor e educador em direitos humanos, está sendo processado pela Justiça Militar da União por ter defendido, em 2005, em um congresso de direito militar, que as forças armadas deveriam criar unidades de
direitos humanos. O Ministério Público Militar da 7a CJM o denunciou como incurso nos artigos 155 (incitamento à desobediência) e 219 (ofensa às forças armadas).
Economista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) em 1979, Roberto Monte é um dos precursores em educação em direitos humanos no Brasil. Desde 1975 trabalhou na Emissora de Educação Rural, da Comissão de Justiça
e Paz. Desde 1980, trabalhou na Comissão Pontificia Justiça e Paz, da Arquidiocese de Natal. Foi fundador do Movimento Nacional dos Direitos Humanos e coordenador geral do Programa Estadual (RN) de Educação em Direitos Humanos. É membro do Comitê Nacional de EDH desde a sua fundação. Também é consultor do PNUD para a implementação do Portal Nacional de Segurança Humana do Ministério da Justiça, da SENASP/MJ.
Nos dias 28 e 29 de outubro de 2005, Roberto Monte foi convidado para participar do I Congresso Norte-Nordeste de Direito Militar, no auditório da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), para discursar sobre as forças armadas e direitos
humanos. Ele proferiu a palestra « Direitos Humanos – Coisa de Polícia ». Em sua palestra, Monte propôs : « A necessidade de uma forte lufada de ar: Comissões de Direitos Humanos nas organizações Militares." Roberto também expressou sua
convicção íntima de que o exército brasileiro não era só o exército de Duque de Caxias, mas também o de Carlos Prestes, Nélson Werneck Sodré, Carlos Lamarca e Apolônio de Carvalho, e de muitos e muitos outros, soldados, cabos, sargentos,
oficiais superiores ou não. Por proferir tal discurso, Roberto Monte foi denunciado, em 24 de janeiro do corrente ano, pelo Ministério Público Federal Militar, como incurso nas penas dos artigos 155 (incitamento à desobediência)1 e 219 (ofensa às
forças armadas)2, ambos do Código Penal Militar Brasileiro. Ambos os crimes militares imputados a Roberto Monte são puníveis com pena privativa de liberdade, que vão até quatro anos de reclusão. no dia 1o de julho último, Monte foi citado para ser interrogado perante a 7a Circunscrição Judiciária Militar, em Recife, no dia 23 de julho próximo.
Após quase duas décadas de ratificação dos principais tratados de direitos humanos, quase uma década após a aceitação da jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos e após a Emenda Constitucional 45, a Justiça Militar do Brasil continua a processar e julgar civis em suas cortes. Os sistemas da ONU e Interamericano têm uma vasta jurisprudência no sentido de que as cortes militares não têm o poder de julgar civis por crimes militares, uma vez que a legislação militar
serve apenas para regular a conduta de militares na condução de suas respectivas funções.
Este processo penal movido contra Roberto Monte, o único civil denunciado, não se trata apenas do uso burocrático do Código Penal Militar, que foi redigido e adotado à época da ditadura, mas continua em vigor. Trata-se entretando de uma manobra
cuidadosamente estruturada para criar um verdadeiro chilling effect, a fim de silenciar os demais defensores de direitos humanos que possam questionar as forças armadas no País.
Como seguimento desse processo absurdo Roberto Monte foi intimado a comparecer no dia 12 de Agosto de 2010, às 08:00h, na Auditoria da Justiça Militar, situada na Av. Alfredo Lisboa, 173, Recife Antigo, em Recife-PE

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