quarta-feira, 24 de novembro de 2010

OEA: Guerrilha do Araguaia pode abrir precedente na AL


OEA: Guerrilha do Araguaia pode abrir precedente na AL

23 de novembro de 2010 | 19h 50
ALFREDO JUNQUEIRA - Agência Estado

A relatora especial para Liberdade de Expressão da Organização dos Estados Americanos (OEA), Catalina Botero, afirmou hoje que a conclusão do julgamento de crimes da ditadura militar durante a Guerrilha do Araguaia (1972/1975) pode abrir um precedente "muito importante" para todos os países da América Latina. Segundo ela, a eventual condenação do País na Corte Interamericana de Direitos Humanos poderia resultar numa jurisprudência aplicável não apenas a outros casos brasileiros, como também para outros países latino-americanos.

No Brasil para participar da abertura do I Seminário Internacional sobre Acesso à Informação e Direitos Humanos, no Rio de Janeiro, Catalina fez questão de ressaltar que o entendimento da corte interamericana é que deixar familiares de desaparecidos sem informações sobre as circunstâncias do sumiço é equivalente a "mantê-los em estado análogo de tortura extrema ou ato cruel, desumano e de degradação".

"Este caso da Guerrilha do Araguaia é um precedente muito importante. Não apenas para o estado brasileiro, como para outros Estados, como a Guatemala, por exemplo, onde há arquivos que contêm informações sobre violações de direitos humanos e têm vítimas que pedem o direito de acesso a essas informações", disse a relatora especial.

As audiências públicas do julgamento do Brasil na Corte Interamericana acabaram em maio. A conclusão do processo estava prevista para ocorrer até o fim do ano. A ação, proposta por três organizações não-governamentais (ONGs), pede a responsabilização do Estado brasileiro por violações na repressão à Guerrilha do Araguaia.

Caso seja condenado, o Brasil poderá ser declarado pela OEA como infrator de tratados internacionais dos quais é signatário. O País também poderá ser obrigado a remediar a situação com compensações aos parentes das vítimas e mudanças na sua legislação.



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