segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Nota sobre o julgamento do Recurso do Regivaldo Taradão mandante do assassinato da Dorothy Stang


Amanhã, dia 30, a 1ª Câmara Criminal do Pará julgará a apelação de Regivaldo Pereira Galvão contra condenação como idealizador, organizador – mandante-  do assassinato de Dorothy Stang em 12 de fevereiro de 2005.

 

A família Stang e a congregação de Irmã Dorothy expressam sua confiança na manutenção da decisão soberana do julgamento de maio de 2010.

 

Regivaldo Galvão não foi condenado por ser fazendeiro e empresário cujas terras legalmente possuídas eram objeto de inveja e ameaça de invasão. Nem os jurados de 2010 condenaram em contrariedade às provas dos autos.

 

Regivaldo Galvão foi condenado por homicídio qualificado, como  idealizador e organizador, comandante dos atos dos outros quatro co-réus condenados, depois de cinco anos de processo, quatro condenações dos co-réus e  pelo assassinato da Irmã Dorothy Stang.

 

Regivaldo foi condenado porque ficou provado que sentenciou Dorothy à morte e prometeu recompensa, organizando as ações de Vitalmiro (Bida) e Amair (Tato) para que tratassem de "dar fim dessa mulher", usando a promessa de recompensa para armar e estimular Rayfran e Clodoaldo .

 

Por ter dito a frase de morte, por ter prometido pagamento em seu escritório nas vésperas do crime, por ter fabricado a papelada de suposta compra e venda do lote 55 para envolver Vitalmiro e Amair, Regivaldo Galvão também tratou de encobrir tais atos, comprando, intimidando, os sócios da operação.  

 

Mas, os jurados de 2010, não caíram na esparrela montada para culpar apenas os dois atiradores e os dois sócios-laranjas de Regivaldo Galvão. Leram e avaliaram provas, ouviram as testemunhas, debruçaram-se sobre os autos. E separaram o joio do trigo. Descartaram testemunhos comprados ou extorquidos. Reconheceram provas legítimas e descartaram fraudes operadas pelo réu. Como a farsesca compra-e-venda do Lote 55 ou o ilícito vídeo-entrevista, forjado para parecer entrevista e intimidar e coagir os co-réus em favor de Regivaldo Galvão.

 

Com ampla e exercida defesa do réu, os jurados avaliaram soberanamente e concluíram pela responsabilidade penal de Regivaldo Pereira Galvão na idealização, organização e financiamento da impiedosa execução de Dorothy Stang.

 

Porque as provas da acusação estavam nos autos. Porque as teses da defensa foram desmontadas uma a uma. 

 

Dorothy Stang foi assassinada de modo brutal e impiedoso, aos 73 Anos e 37(?) de Amazônia, porque seu compromisso e trabalho em defesa das famílias de agricultores da Transamazônica, da sustentabilidade social e ambiental da floresta e dos rios, expunha os crimes sociais e ambientais de Regivaldo Galvão. Pacífica e legalmente suas ações junto às autoridades estavam dificultando os negócios ilícitos de Regivaldo – da manutenção da posse ilegal de lotes grilados desde sua participação nas fraudes da SUDAM, ao uso de trabalho escravo em queimadas e desmatamentos ilegais.

 

"Negócios" que a apelação chama de atividades empresariais e  "fazendas" bem sucedidas. Regivaldo Galvão não é legítimo dono de uma única fazenda legal. São terras griladas, pro ele ou outros, operadas com papelada fraudada. Ao longo de cinco anos sua defesa nunca conseguiu uma única prova que passasse por cinco minutos de verificação. As "empresas" citadas estão em nome de laranjas, ou já foram fechadas, simples fabricações de papel para uma fraude ou outra. 

 

Os "documentos de propriedade" do lote 55, apresentado pelos advogados de Regivaldo Galvão, ao longo do processo penal, lhe valeram outro processo, em Altamira,  por três crimes, falsificação documental, estelionato e grilagem de terras públicas. Confira-se o IPL 176/2008, processo n°2009.39.03.000016-4.

 

Até ao Supremo Tribunal Federal, em 2006, Regivaldo Galvão apresentou documentação falsificada. Basta verificar.

 

Apelar é direito do condenado. Mas, não consegue, uma vez mais,  apresentar um fato verdadeiro para sustentar sua inocência ou sua distância como comandante do crime.

 

A decisão de condenação em 2010 foi um momento corajoso dos cidadãos paraenses,  jurados. Um compromisso com o Pará que tem lei e direito à verdade, à paz e a Justiça. É com este espírito que os familiares e a congregação de Dorothy Stang aguardam a decisão de amanhã.

 

 

Belém do Pará, 29 de agosto de 2011.

 


 

 

 

 

 

 

 


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