sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Julgamento da federalização do assassinato do advogado Manoel Mattos


JULGAMENTO DO IDC02

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a presidência da Ministra Laurita Vaz, prevê para o dia 27 de outubro a retomada do julgamento da federalização do assassinato do advogado Manoel Mattos e dos crimes atribuídos a grupos de extermínio na fronteira entre Pernambuco e Paraíba. Manoel Bezerra de Mattos Neto era advogado, foi ex-vereador e defensor de Direitos Humanos, membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados de Pernambuco, dirigente do Movimento Nacional de Direitos Humanos e do Partido dos Trabalhadores. Desde o ano de 2000, em diversas as oportunidades, o Estado Brasileiro tem notícias da existência e atuação de grupos de extermínio, que seriam compostos por particulares e agentes estatais (policiais militares, policiais civis, agentes penitenciários), e que atuam na divisa entre os Estados da Paraíba e de Pernambuco. Manoel Mattos era um dos que denunciavam amplamente os crimes destes grupos às autoridades estaduais, federais e CPIs, pelo que passou a ser perseguido e ameaçado de morte. Em 24 de janeiro de 2009, Manoel Bezerra de Mattos Neto foi assassinado no litoral paraibano.

No dia 23 de junho de 2009, o Procurador-Geral da República requereu ao Superior Tribunal de Justiça a instauração do Incidente de Deslocamento de Competência - IDC, para transferir para a Justiça Federal a investigação, o processo e julgamento do homicídio de Manoel Mattos, bem como da apuração e repressão aos grupos de extermínio atuantes na divisa dos estados da Paraíba e de Pernambuco em toda sua dimensão, inclusive dos feitos instaurados e arquivados, e dos fatos ainda não objeto de qualquer investigação ou ação penal.

O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH, em sessão de 13 de agosto de 2009, por unanimidade, deliberou absoluto e pleno apoio ao Incidente de Deslocamento de Competência n°. 2. E, por meio da Resolução nº. 04/2009, o Conselho constituiu Comissão Especial com objetivo de "realizar gestões junto à Sociedade Civil e aos Poderes constituídos dos estados da Paraíba e de Pernambuco e autoridades federais, com intuito de agilizar a apuração e a punição do assassinato do defensor dos direitos humanos, Manoel Mattos, bem com seu processo de federalização", viajando para as localidades no mesmo mês de agosto.

É sabido que o pedido de IDC - 02 satisfaz cabalmente os requisitos constitucionais previstos no artigo 109, parágrafo 5º da Constituição Federal: a existência de grave violação de Direitos Humanos e o risco de responsabilização internacional decorrente do descumprimento de obrigações jurídicas assumidas em tratados internacionais.

O julgamento está previsto para o dia 27 de outubro de 2010, na Terceira Seção do Supremo Tribunal Federal, a partir das 13h. Vamos participar desse dia histórico!

 

Serviços

Julgamento do IDC – 02, 27 de outubro, a partir das 13h.

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Telefone: 
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