segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Prisões superlotadas


Prisões superlotadas

03 de outubro de 2010 | 0h 00
- O Estado de S.Paulo

No último levantamento estatístico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), chama a atenção o crescimento vertiginoso da população carcerária. Nos últimos cinco anos, o número de presos cresceu 37%. Com um total de 494.598 pessoas encarceradas, o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo. Só fica atrás dos Estados Unidos, que têm 2.297.400 presos, e da China, com 1.629.000.

Dos 494.598 presos no Brasil, 56% já foram condenados e estão cumprindo pena e 44% são presos provisórios, que aguardam o julgamento de seus processos. O crescimento da população carcerária mostra que as polícias civil e militar têm sido mais eficientes no combate à criminalidade, o que resulta no aumento do número de condenados pela Justiça. Esse é o lado positivo do levantamento do CNJ. O problema é que, apesar da construção de novos estabelecimentos penais pela União e pelos governos estaduais, o sistema prisional continua abarrotado e não tem como receber mais presos. Esse é o aspecto mais sombrio do quadro exibido pela pesquisa.

A taxa média de ocupação do sistema prisional é de 1,65 preso por vaga. Na América Latina, o Brasil só perde, nesse item, para a Bolívia, que tem uma taxa de 1,66. Ou seja, há mais gente presa do que o número de vagas nas penitenciárias e cadeiões. Por isso, 57.195 pessoas estão cumprindo pena em delegacias, cujas carceragens não contam com infraestrutura adequada. Uma das metas estabelecidas pelo CNJ para as Justiças estaduais e federal, em 2010, é reduzir a zero o número de presos em delegacias. O levantamento estatístico mostra que a meta não será cumprida.

Segundo as estimativas do Departamento Penitenciário do Ministério da Justiça, o déficit no sistema prisional hoje é superior a 170 mil vagas. Além disso, há cerca de 500 mil mandados de prisão expedidos pela Justiça, mas não cumpridos. A falta de vagas e a superlotação dos estabelecimentos penais, decorrente do significativo aumento do número de pessoas condenadas pela Justiça, estão entre os principais fatores responsáveis pelo alto índice de reincidência criminal no País. Em alguns Estados, segundo estudos do Conselho Nacional de Política Criminal, 70% dos presos que deixam a prisão voltam a delinquir - na Europa e nos Estados Unidos a taxa média de reincidência é de 16%.

A crise do sistema prisional foi agravada nos últimos anos pelas mudanças ocorridas no perfil da criminalidade. Segundo o levantamento do CNJ, entre 2000 e 2010, o número de presos envolvidos com tráfico de drogas pulou de 9% para 22% da população carcerária (entre as mulheres, o aumento foi de 60%). Isso ocorreu porque, em decorrência da expansão do narcotráfico, em 2006 o Congresso aumentou o rigor da legislação penal, elevando a pena mínima de três para cinco anos de reclusão para os traficantes e limitando a concessão de liberdade provisória.

A conjugação de sanções mais severas e menos benefícios agravou o problema da superlotação do sistema prisional. Ele é tão grave que o Brasil responde a várias denúncias nos órgãos que compõem o Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. As penitenciárias de Rondônia, que estão entre as mais abarrotadas do País e onde têm ocorrido sangrentas rebeliões, já foram denunciadas à Comissão de Direitos Humanos da OEA. Também há processos abertos contra o Estado brasileiro por causa de maus-tratos de presos em prisões do Espírito Santo, que tramitam na Corte Interamericana de Direitos Humanos, em San José, na Costa Rica.

Para desafogar as prisões, funcionários do Executivo vêm estimulando os juízes criminais a reduzir o número de prisões provisórias, a aplicar penas alternativas e a permitir o monitoramento de presos de baixa periculosidade por meio de tornozeleiras eletrônicas. Mas, como lembra Luciano Losekann, do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ, para que essas medidas sejam eficazes é preciso uma política penitenciária articulada que envolva a União, os Estados e o Judiciário.



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