O PNDH-3 foi feito através de conferências estaduais de direitos humanos. Foram feitas mais de 50 conferências de direitos humanos e mais de 14 mil pessoas participaram. Para essas conferências acontecerem, foi necessário que os Governadores dos Estados decretassem a chamada para que toda a população pudesse se inscrever e participar. Tudo foi público e de portas abertas!
Por isso:
Aborto: O PNDH-3 não trata da legalização do aborto. Sua redação sobre o tema é: "Considerar o aborto como tema de saúde pública, com garantia do acesso aos serviços de saúde" (Diretriz 9, Objetivo Estratégico III, ação g);
Propriedade: O PNDH-3 trata apenas da questão da mediação de conflitos agrários e urbanos, dentro da previsão legal e procedimento judicial. Eis a redação: "Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação das demandas de conflitos coletivos agrários e urbanos, priorizando a oitiva do Incra, institutos de terras estaduais, Ministério Público e outros órgãos públicos especializados, sem prejuízo de outros meios institucionais para a solução de conflitos" (Diretriz 17, Objetivo Estratégico VI, ação d);
Religião: O PNDH-3 preza pela liberdade e tolerância religiosa. A redação do capítulo sobre o tema diz: "Respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do Estado" (Diretriz 10, Objetivo Estratégico VI);
Mídia: O PNDH-3 garante a liberdade de expressão e de comunicação, respeitando os Direitos Humanos. A principal ação prevista neste tema tem a seguinte redação: "Propor a criação de marco legal, nos termos do art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados" (Diretriz 22, Objetivo Estratégico I, ação a). Vale lembrar que o PNDH-2, elaborado em 2002 propunha o controle social dos meios de comunicação.
Impostos: O PNDH-3 observa a Constituição Federal, neste caso o art. 153, VII*. Propõe em seu texto: "Regulamentar a taxação do imposto sobre grandes fortunas previsto na Constituição Federal" (Diretriz 5, Objetivo Estratégico II, ação d).
* Art. 153, VII - Compete à União instituir impostos sobre: (...) VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Por isso, gente, vamos ler o decreto do PNDH-3 antes de sairmos para as ofensas! Decretos 7.037 e 7.177
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