Policial só poderá atirar em legítima defesa
Folha de São Paulo
DE BRASÍLIA
No dia em que deixaram as pastas, 31 de dezembro, os então ministros Paulo Vannuchi (Direitos Humanos) e Luiz Paulo Barreto (Justiça) assinaram portaria regulamentando o uso de armas de fogo e de menor potencial ofensivo por agentes de segurança. A intenção é "reduzir paulatinamente os índices de letalidade resultantes de ações envolvendo agentes de segurança pública".
A medida engloba diretamente a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Força Nacional de Segurança e o Departamento Penitenciário Nacional. Essas forças terão 90 dias a partir da publicação, ocorrida na segunda-feira, para se adaptarem.
A norma diz que as forças policiais devem se pautar em regras internacionais de proteção dos direitos humanos.
Agentes só deverão atirar em caso de legítima defesa e perigo iminente de morte ou lesão. Não é legítimo, diz o texto, atirar contra alguém em fuga desarmado ou armado e que não ofereça risco.
"Disparos de advertência" não são aceitáveis, segundo a portaria, assim como apontar armas às pessoas durante abordagens.
O texto ainda obriga que agentes de segurança carreguem duas armas de menor potencial ofensivo (para conter ou incapacitar a pessoa temporariamente). Estabelece que devem ser feitos relatórios individuais todas as vezes que a ação do policial causar lesão ou morte de uma terceira pessoa.
A portaria também fala da necessidade de cursos de capacitação dos agentes e de um prazo de renovação da habilitação para uso da arma de fogo (um ano).
No dia em que deixaram as pastas, 31 de dezembro, os então ministros Paulo Vannuchi (Direitos Humanos) e Luiz Paulo Barreto (Justiça) assinaram portaria regulamentando o uso de armas de fogo e de menor potencial ofensivo por agentes de segurança. A intenção é "reduzir paulatinamente os índices de letalidade resultantes de ações envolvendo agentes de segurança pública".
A medida engloba diretamente a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Força Nacional de Segurança e o Departamento Penitenciário Nacional. Essas forças terão 90 dias a partir da publicação, ocorrida na segunda-feira, para se adaptarem.
A norma diz que as forças policiais devem se pautar em regras internacionais de proteção dos direitos humanos.
Agentes só deverão atirar em caso de legítima defesa e perigo iminente de morte ou lesão. Não é legítimo, diz o texto, atirar contra alguém em fuga desarmado ou armado e que não ofereça risco.
"Disparos de advertência" não são aceitáveis, segundo a portaria, assim como apontar armas às pessoas durante abordagens.
O texto ainda obriga que agentes de segurança carreguem duas armas de menor potencial ofensivo (para conter ou incapacitar a pessoa temporariamente). Estabelece que devem ser feitos relatórios individuais todas as vezes que a ação do policial causar lesão ou morte de uma terceira pessoa.
A portaria também fala da necessidade de cursos de capacitação dos agentes e de um prazo de renovação da habilitação para uso da arma de fogo (um ano).
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